TJSP - 0011263-52.2025.8.26.0002
1ª instância - 08 Civel de Santo Amaro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 02:40
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0011263-52.2025.8.26.0002 (processo principal 1006885-70.2024.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Leticia Lacerda de Oliveira - Telefonica Brasil S.A. - Vistos, Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil, observando-se a gratuidade da justiça deferida à exequente.
Determino o bloqueio pelo SISBAJUD em numerário que eventualmente possa existir em nome do(s) executado(s) perante as instituições financeiras até o limite da dívida, com a devida observância do cálculo apresentado (R$ 19.234,10).
Após 48 horas do protocolo, verifique-se o resultado, preparando ato ordinatório de intimação e retirando o sigilo da petição, caso o tenha.
Efetuado bloqueio judicial no valor parcial ou total do débito, fica declarada a constrição para os efeitos legais, procedendo-se imediata intimação do próprio (a,s) executado (a, s) e/ou de seu advogado para eventual impugnação, no prazo legal.
Caso a parte executada não esteja representada, deverá o exequente providenciar o necessário à prática desse ato, recolhendo as custas postais de intimação, sob pena de arquivamento até nova provocação.
Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações.t Em resultando negativa a pesquisa, fica o exequente intimado a se manifestar em 05 (cinco) dias; no silêncio, arquivem-se os autos no aguardo de eventuais novas comunicações e/ou à indicação de outros bens à penhora por parte do exequente.
Os autos somente serão desarquivados se houver a indicação de bens à penhora.
Ressalto, desde já, que o SISBAJUD só será reiterado com indícios documentais de que a situação financeira do devedor sofreu alteração, por meio da aquisição de bens ou créditos, com majoração patrimonial.
Para a renovação, deve haver motivação expressa da exequente, que não apenas o transcurso do tempo, sob pena de onerar o Juízo com providências que cabem ao autor da demanda (STJ, AgRg no AREsp 366440, Rel.
Min.
Napoleão Nunes Maia Filho, J. 25/03/2014).
Int. - ADV: ANA CAROLINA RAMALHO TEIXEIRA (OAB 351362/SP), MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP), HENRIQUE NAHAS CECILIO (OAB 400132/SP), LUIZ AUGUSTO DAIER XAVIER RIBEIRO (OAB 469311/SP) -
29/08/2025 16:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 14:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/08/2025 13:58
Juntada de Outros documentos
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29/08/2025 13:58
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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29/08/2025 10:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 09:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 19:03
Bloqueio/penhora on line
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26/08/2025 12:54
Conclusos para decisão
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17/07/2025 10:27
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 12:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2025 13:01
Certidão de Publicação Expedida
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05/06/2025 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/06/2025 19:27
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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04/06/2025 12:40
Conclusos para decisão
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04/05/2025 23:37
Suspensão do Prazo
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15/04/2025 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2025 04:16
Certidão de Publicação Expedida
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11/04/2025 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/04/2025 14:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/04/2025 14:51
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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