TJSP - 1106659-36.2025.8.26.0100
1ª instância - 02 Registros Publicos de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 12:16
Conclusos para decisão
-
09/09/2025 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1106659-36.2025.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - Lucas Zimermann Schneider - INTIMO a parte autora a emendar a inicial e juntar os seguintes documentos em seu nome, no prazo de 15 dias: a) atestado de antecedentes criminais do IIRGD (https://www2.ssp.sp.gov.br/aacweb/carrega-formulario) . b) declaração, sob as penas da lei, de quais foram seus últimos domicílios (dez anos); c) certidão de inexistência de ações na Justiça Militar Estadual (https://ww2.tjmsp.jus.br/certidao/autenticar.aspx) e da União (https://www.stm.jus.br/servicos-stm/certidao-negativa/emitir-certidao-negativa); d) certidões de existência ou não de registros nos cartórios de Protestos das cidades dos últimos domicílios (https://www.poupatempo.sp.gov.br/carta/B4A52EAA-0865-4E65-BF28-6D6F3F39D242); e) certidão de inexistência de débitos nos órgãos de proteção ao crédito, que pode ser emitida no site (https://loja.spcbrasil.org.br/pessoa-fisica/consulta-cpf.html); f) certidão de distribuição cível e de distribuição criminal da Justiça Estadual (https://esaj.tjsp.jus.br/sco/abrirCadastro.do). À fl. 37 foi juntada a certidão do sistema E-Proc, devendo ser juntadas a certidão do sistema SAJ relativas aos processos a 1ª Instância.
Anoto que a certidão de fl. 41 refere-se somente a processos em segunda instância. g) certidão de débitos tributários estaduais inscritos na dívida ativa (https://www.dividaativa.pge.sp.gov.br/sc/pages/consultas/consultarDebito.jsf).
A certidão de fl. 42 refere-se apenas aos débitos pendentes de inscrição em dívida ativa.
Acaso o autor tenha residido nos últimos dez anos em outro estado e/ou Município, deverá apresentar as respectivas certidões estaduais e municipais e em relação àquelas já juntadas apresentar as relativas ao estado de outra residência.
Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de Petição Intermediária de 1º Grau, cadastrá-la na categoria Petições Diversas, tipo de petição: 8431 - Emenda à Inicial, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.
Intime-se. - ADV: LUIZ CARLOS SOUZA VASCONCELOS JUNIOR (OAB 43462BA/) -
02/09/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 10:22
Determinada a emenda à inicial
-
25/08/2025 11:41
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 10:22
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 15:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 14:05
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 14:05
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
20/08/2025 12:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 09:28
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 09:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/08/2025 09:26
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 09:24
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2025 16:48
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 16:46
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 09:28
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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