TJSP - 1500083-85.2022.8.26.0578
1ª instância - Vara Unica de Chavantes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 13:42
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
27/02/2024 11:41
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
-
27/02/2024 11:38
Certidão de Cartório Expedida
-
14/02/2024 17:13
Certidão de Honorários Expedida
-
14/02/2024 12:52
Trânsito em Julgado às partes
-
15/01/2024 16:47
Contrarrazões Juntada
-
15/01/2024 13:48
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
15/01/2024 13:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/01/2024 13:22
Apelação/Razões Juntada
-
18/12/2023 23:48
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2023 10:33
Remetido ao DJE
-
18/12/2023 10:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/12/2023 16:49
Conclusos para decisão
-
12/12/2023 12:29
Conclusos para despacho
-
12/12/2023 12:27
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
12/12/2023 12:27
Documento Juntado
-
12/12/2023 12:27
Mandado Juntado
-
25/11/2023 08:15
Mandado Expedido
-
23/11/2023 13:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/11/2023 13:19
Certidão de Cartório Expedida
-
23/11/2023 13:17
Termo Expedido
-
20/10/2023 07:30
SAP - Alvará de Soltura Cumprido Juntado
-
19/10/2023 22:28
Certidão de Publicação Expedida
-
19/10/2023 12:02
Remetido ao DJE
-
19/10/2023 12:02
Remetido ao DJE
-
19/10/2023 11:35
Documento Juntado
-
19/10/2023 11:05
Alvará de Soltura Expedido
-
19/10/2023 10:52
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
19/10/2023 10:48
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
19/10/2023 10:48
Documento Juntado
-
19/10/2023 10:43
Condenação à Pena Privativa de Liberdade SEM Decretação da prisão
-
19/10/2023 10:34
Conclusos para Sentença
-
19/10/2023 10:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/09/2023 12:46
Documento Juntado
-
04/09/2023 18:12
Mandado Expedido
-
01/09/2023 14:14
Ofício Expedido
-
01/09/2023 14:14
Ofício Expedido
-
30/08/2023 16:22
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
30/08/2023 16:21
Documento Juntado
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Juliane Ruiz Gallati (OAB 399048/SP) Processo 1500083-85.2022.8.26.0578 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: CLAUDIO STEVANI NASCIMENTO - 1.
O acusado apresentou resposta à acusação (fls. 284/289). 2.
A denúncia comporta recebimento.
Sim, pois, como já dito alhures, presentes estão a materialidade do(s) crime(s) e os indícios de autoria.
Mas não é só isso.
Existente, também, a justa causa, haja vista os elementos de informação que acompanham a peça embrionária.
Alfim, não vislumbro nenhuma hipótese manifesta de excludente de ilicitude e de culpabilidade, tampouco de extinção da punibilidade.
Dessarte, ratifico o recebimento da denúncia oferecida contra o(s) imputado(s) Claudio Stevani Nascimento. 3.
Para a audiência de instrução e julgamento, designo o dia 18 de outubro de 2023, às 13h30min, que se realizará por videoconferência.
Ressalto, por oportuno, que as partes poderão fazer requerimento de ato presencial.
Ainda que virtual, as partes, testemunhas e demais participantes poderão comparecer pessoalmente ao Fórum, oportunidade em que certamente serão bem recebidas.
A audiência virtual ocorre por meio da ferramenta Microsoft Teams, podendo os participantes ingressarem na audiência via computador ou smartphone com acesso à internet através do seguinte link de acesso. 4.
Com relação às entrevistas prévias entre réu(s) preso(s) e seu(s) patrono(s), esclareço que as penitenciárias possuem canais próprios que possibilitam o contato entre Defensor e acusado, desde que previamente agendado.
Para que haja plena fluência dos atos processuais, sem atrasos ou imprevistos, é orientado que o patrono entre em contato com o presídio onde o acusado se encontra segregado, agendando horário para tal entrevista, a ser realizada presencial ou virtualmente, antes da audiência.
Caso o réu esteja respondendo em liberdade, orienta-se que o patrono entre em contato com o seu cliente antes da audiência, a fim de que tal entrevista seja realizada.
Eis o que quero dizer: ciente da data e horário de desenvolvimento da audiência, compete à Defesa contatar seu representado, pois possui tempo hábil para tanto.
Assim já se manifestou o egrégio Sodalício Bandeirante: "APELAÇÃO CRIMINAL.
TRÁFICO DE DROGAS.
CORRUPÇÃO ATIVA.
Artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06 e artigo 333, caput, do Código Penal.
Concurso material.
Sentença de procedência.
Insurgência defensiva.
Preliminar.
Cerceamento de defesa.
Alegado indeferimento do pedido de entrevista reservada entre a corré Amanda e seu patrono antes da audiência de instrução, debates e julgamento.
Nulidade não reconhecida.
Mérito.
Autorias e materialidade demonstradas.
Testemunhos firmes e em consonância com os demais elementos de convicção.
Inexistência de circunstâncias que lhes retirem a idoneidade.
Corrupção ativa que se aperfeiçoa com o simples oferecimento ou promessa de vantagem indevida, que deve ser certa e factível em relação ao agente.
Delito caracterizado.
Condenações mantidas.
Dosimetria que, entretanto, comporta reparo em relação ao corréu José Armando.
Reincidência descaracterizada.
A utilização de condenações pretéritas registradas há mais de quinze anos em seu desfavor contrapõe-se à proposta legislativa que fundamenta o próprio sistema de penas, não se reputando legítima a delonga de um desvalor social superado pelo réu criminalmente reabilitado.
Reconhecimento da confissão espontânea que não lhe beneficia.
Súmula n. 231, do C.
Superior Tribunal de Justiça.
Conjuntura do caso concreto que obsta a redução capitulada no artigo 33, §4º, da Lei n. 11.343/06.
Quantidade de drogas, superior a 2 kg, apreendidas junto de aparelhos celulares contendo mensagens alusivas ao comércio espúrio.
Regime inicial de cumprimento abrandado para o semiaberto.
Artigo 33, §2º, alínea b, do Código Penal.
Mantido o meio mais gravoso para a corré Amanda, reincidente em crime patrimonial grave.
Sentença reformada em parte.
PRELIMINAR REJEITADA.
RECURSO DE JOSÉ ARMANDO DOS SANTOS DA SILVA PARCIALMENTE PROVIDO.
NEGADO PROVIMENTO AO DE AMANDA DOS SANTOS DA SILVA." (TJSP; Apelação Criminal 1504251-40.2020.8.26.0372; Relator (a): Camargo Aranha Filho; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Monte Mor - 2ª Vara Judicial; Data do Julgamento: 16/02/2022; Data de Registro: 16/02/2022). 5.
Providencie a z.
Serventia a juntada de certidão carcerária do(s) denunciado(s) que estiver(em) preso(s), para fins de identificação da unidade penitenciária respectiva. 6.
Havendo réu(s) preso(s), requisite(m)-se. 7.
Intimem-se a(s) vítima(s) e testemunha(s) arroladas para que participem do ato e informem telefone e e-mail para envio do link de acesso ao ato. 8.
Requisite(m)-se os agentes da autoridade policial eventualmente arrolados. 9.
Quando do cumprimento do mandado, caso as partes manifestem impossibilidade técnica de participação por videoconferência da audiência, o(a) Oficial de Justiça certificará a informação e intimará o referido participante a comparecer presencialmente ao prédio do Fórum da Comarca de Chavantes, na data e hora designadas, para realização de audiência mista, devendo os demais ingressarem virtualmente. 10.
Por ocasião da resposta à acusação, a Defesa do réu formulou pedido de revogação da prisão preventiva.
A necessidade da manutenção da segregação cautelar foi, recentemente, ratificada por meio da decisão de fls. 264/265, a qual destacou a insuficiência das medidas alternativas à prisão, diante do descumprimento das obrigações a ele impostas por força das medidas cautelares, quando beneficiado com a liberdade provisória, nos termos do artigo 282, §4º, do Código de Processo Penal.
Ademais, conforme já considerado, o réu ostenta maus antecedentes, com registro de crimes graves, sendo reincidente (fls. 81/87), o que denota sua conduta voltada à prática delituosa.
Mantidos os fundamentos que ensejaram a decretação da custódia cautelar do acusado e não havendo qualquer inovação fática, indefiro o pedido de revogação de prisão preventiva formulado por Claudio Stevani Nascimento.
Intimem-se.
Ciência ao Ministério Público. -
28/08/2023 22:20
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:02
Remetido ao DJE
-
25/08/2023 16:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 11:25
Audiência de Instrução e Julgamento
-
16/08/2023 10:54
SAP - Comunicação - Instauração de Procedimento Disciplinar Juntado
-
14/08/2023 13:21
Conclusos para decisão
-
14/08/2023 11:56
Resposta à Acusação Juntada
-
31/07/2023 21:44
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2023 21:41
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2023 13:33
Remetido ao DJE
-
31/07/2023 12:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/07/2023 12:05
Remetido ao DJE
-
31/07/2023 12:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/07/2023 11:57
Ofício Juntado
-
31/07/2023 11:56
Certidão de Cartório Expedida
-
31/07/2023 11:45
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
31/07/2023 11:45
Documento Juntado
-
26/07/2023 13:24
Documento Juntado
-
17/07/2023 12:58
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
17/07/2023 12:06
Documento Juntado
-
14/07/2023 02:23
Certidão de Publicação Expedida
-
13/07/2023 05:34
Remetido ao DJE
-
12/07/2023 22:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/07/2023 18:21
Ofício Expedido
-
12/07/2023 17:41
Conclusos para decisão
-
11/07/2023 11:06
Certidão de Cartório Expedida
-
11/07/2023 11:05
Mandado Expedido
-
11/07/2023 10:41
Certidão de Cartório Expedida
-
11/07/2023 10:37
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
04/07/2023 22:21
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2023 00:05
Remetido ao DJE
-
03/07/2023 21:01
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2023 14:56
Conclusos para despacho
-
03/07/2023 11:53
Certidão de Cartório Expedida
-
15/05/2023 22:40
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2023 12:02
Remetido ao DJE
-
15/05/2023 11:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/05/2023 10:32
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
15/05/2023 10:31
Documento Juntado
-
01/05/2023 10:55
Mandado de Citação Expedido
-
26/04/2023 15:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/04/2023 16:37
Certidão de Cumprimento de Mandado Expedida (BNMP)
-
14/04/2023 16:31
Certidão Juntada
-
14/04/2023 16:31
Termo de Audiência Expedido
-
14/04/2023 16:31
Laudo IML-pessoa Juntado
-
14/04/2023 16:31
Documento Juntado
-
14/04/2023 16:30
Boletim de Ocorrência Juntado
-
14/04/2023 16:30
Mandado de Prisão Cumprido Juntado
-
02/12/2022 10:00
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
01/12/2022 17:00
Mandado de Prisão Expedido
-
01/12/2022 09:33
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
30/11/2022 18:11
Decretada a prisão preventiva
-
29/11/2022 10:38
Conclusos para decisão
-
09/11/2022 16:04
Petição Juntada
-
09/11/2022 12:00
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
09/11/2022 12:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/11/2022 11:58
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
19/10/2022 15:47
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
14/10/2022 08:55
Ofício Expedido
-
14/10/2022 08:50
Mandado de Citação Expedido
-
11/10/2022 14:00
Documento Juntado
-
11/10/2022 13:41
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
01/09/2022 22:20
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2022 00:03
Remetido ao DJE
-
31/08/2022 15:25
Recebida a denúncia
-
31/08/2022 11:25
Conclusos para decisão
-
08/07/2022 13:34
Conclusos para despacho
-
08/07/2022 13:33
Evoluída a Classe
-
29/06/2022 14:45
Conclusos para despacho
-
28/06/2022 15:16
Denúncia Juntada
-
24/06/2022 18:14
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
24/06/2022 18:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/06/2022 17:05
Relatório Final Juntado
-
18/04/2022 17:26
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
18/04/2022 16:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/04/2022 16:22
Certidão de Cartório - Concordância Ministério Público – Tramitação Direta
-
01/04/2022 10:07
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
01/04/2022 10:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/03/2022 13:36
Pedido de Prazo Juntada
-
07/03/2022 09:09
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
07/03/2022 09:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
03/03/2022 14:40
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
03/03/2022 14:40
Redistribuição de Processo - Saída
-
03/03/2022 14:40
Recebidos os autos do Outro Foro
-
02/03/2022 14:40
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
01/03/2022 12:23
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
-
01/03/2022 11:48
Certidão de Cartório Expedida - Plantão - Processo sem Pendência
-
27/02/2022 09:07
Documento Juntado
-
26/02/2022 11:28
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
26/02/2022 11:22
Alvará de Soltura Expedido
-
26/02/2022 11:10
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
26/02/2022 11:00
Decisão
-
26/02/2022 09:52
Laudo Juntado
-
26/02/2022 09:47
Conclusos para decisão
-
26/02/2022 09:45
Petição Juntada
-
26/02/2022 09:21
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
26/02/2022 09:17
Certidão de Cartório Expedida
-
26/02/2022 09:14
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
26/02/2022 09:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/02/2022 08:45
Certidão Juntada
-
26/02/2022 08:45
Folha de Antecedentes Juntada
-
26/02/2022 08:25
Petição Juntada
-
26/02/2022 08:22
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Pesquisa/Certidão
-
26/02/2022 00:11
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2022
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1505164-68.2021.8.26.0022
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Paulo Cezar Zaccaria Endrighi
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/03/2024 19:11
Processo nº 1000488-42.2019.8.26.0431
Jailson Severino de Lima
Agnaldo Munhoz Francisco Junior ME
Advogado: Michael Henrique Regonatto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/03/2019 17:00
Processo nº 1000488-42.2019.8.26.0431
Lidiane Pereira dos Santos
Jailson Severino de Lima
Advogado: Michael Henrique Regonatto
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/02/2025 12:04
Processo nº 0024774-54.2019.8.26.0576
Anderson Gasparine
Gabriel Jorge Olimpio
Advogado: Anderson Gasparine
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/12/2018 16:35
Processo nº 1500083-85.2022.8.26.0578
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Juliane Ruiz Gallati
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/03/2024 17:28