TJSP - 0001570-58.2023.8.26.0020
1ª instância - 03 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 02:26
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001570-58.2023.8.26.0020 (apensado ao processo 1010454-93.2022.8.26.0020) (processo principal 1010454-93.2022.8.26.0020) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Causas Supervenientes à Sentença - Supergasbras Energia Ltda. - Citação, por carta, só é regular quando sua recepção é pela própria parte passiva, não por terceiro: Conforme posicionamento sufragado pela Corte Especial (ERESP nº 117.949/SP), "a citação da pessoa física pelo correio deve obedecer ao disposto no artigo 223, parágrafo único, do Código de Processo Civil, sendo necessária a entrega direta ao destinatário, de quem o carteiro deve colher o ciente" (STJ, REsp 884164/SP, DJ 16.04.2007 p. 199); Na linha da orientação adotada por este Tribunal, para a validade da citação de pessoa física pelo correio, é necessária a entrega da correspondência registrada diretamente ao destinatário, de quem deve ser colhida a assinatura no recibo, não bastando, pois,que a carta apenas se faça chegar no endereço do citando (STJ, REsp 810934/RS, DJ 17.04.2006 p. 205).
Considerando que, no caso, a carta de citação foi recebida por terceiro, não pela parte passiva, considera-se inválida e, assim, é necessária a expedição de mandado para o ato.
Em cinco dias, recolham-se as guias necessárias à expedição do mandado e à diligência do oficial de justiça.
Após, expeça-se o mandado, para o devido cumprimento.
Destaque-se a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas ou petição intermediária só devem ser utilizadas em casos excepcionais. - ADV: ROBERTO TRIGUEIRO FONTES (OAB 244463/SP) -
29/08/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 09:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2025 18:33
Conclusos para decisão
-
28/07/2025 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 08:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/06/2025 13:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/06/2025 07:02
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 15:17
Expedição de Carta.
-
21/02/2025 17:00
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
14/01/2025 11:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2025 22:31
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2025 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/01/2025 16:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/01/2025 12:02
Conclusos para despacho
-
03/10/2024 16:18
Conclusos para despacho
-
27/08/2024 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2024 21:13
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2024 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2024 11:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/08/2024 11:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/04/2024 17:35
Expedição de Mandado.
-
18/04/2024 17:03
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
13/03/2024 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2024 22:43
Certidão de Publicação Expedida
-
05/03/2024 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/03/2024 17:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/02/2024 15:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/01/2024 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2023 23:18
Suspensão do Prazo
-
27/10/2023 14:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/09/2023 14:47
Expedição de Carta.
-
15/09/2023 12:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/07/2023 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2023 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2023 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2023 15:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/07/2023 14:44
Conclusos para despacho
-
29/06/2023 10:59
Conclusos para despacho
-
23/03/2023 15:50
Apensado ao processo
-
23/03/2023 15:49
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2022
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1024981-33.2024.8.26.0003
Felipe de Andrade Mathias
Gol Linhas Aereas S/A
Advogado: Hannah Helena de Souza Pinheiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/09/2024 21:15
Processo nº 0029445-98.2023.8.26.0053
Agenor Alves da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Edimar Hidalgo Ruiz
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/03/2022 17:21
Processo nº 1006993-58.2025.8.26.0554
Simone de Oliveira
Banco Bmg S/A.
Advogado: Bruna Mariana Pelizardo Cardoso
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/03/2025 16:13
Processo nº 1005543-19.2025.8.26.0348
Rafael Pereira de Lima
Municipio de Maua
Advogado: Anete Moreno
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/06/2025 15:30
Processo nº 1012288-73.2025.8.26.0361
Claudio Martins
Renato Donizetti Sanchez Mendes
Advogado: Luis Fernando Alves Rodrigues
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/07/2025 11:12