TJSP - 1000568-05.2024.8.26.0698
1ª instância - Vara Unica de Pirangi
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 11:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 07:39
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000568-05.2024.8.26.0698 - Embargos à Execução - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Caroline de Oliveira Alves e outro - Gema Imóveis Ltda - Relação: 0808/2025 Teor do ato: Os embargos foram opostos por pessoas físicas.
Em princípio, pois, as declarações de pobreza por elas subscritas têm presunção de verdade, isso, diga-se, em razão da aplicação direta e imediata do § 3º, do artigo 99, do Código de Processo Civil.Essa presunção é relativa, vale dizer, sobrevindo elemento no processo que aponte para inconsistência daquilo que foi declarado, é perfeitamente possível se afastar a presunção, indeferindo os benefícios da Justiça Gratuita. É o caso.
O embargante Roger deixou deixou de cumprir em sua integralidade a determinação de fls. 87/88, eis que não apresentou todos os documentos solicitados, em especial os extratos de todas as suas contas bancárias dos últimos três meses, isso, diga-se, mesmo tendo lhe sido conferida a oportunidade de complementação dos documentos faltantes (fl. 107).
Essa omissão não pode lhe beneficiar.
A apresentação dos referidos documentos seria medida necessária para se conhecer a realidade econômica e financeira da parte que postula os benefícios da gratuidade de justiça, o que não foi feito.
E nem se diga que a afirmação de que a conta bancária "CORA SCFI (0403) Agência: 1 Conta: 1358049-5" (fl. 92) "pertence a pessoa jurídica, da qual o embargante ROGER faz parte como sócio" (fl. 110) seria capaz de legitimar essa conduta omissiva.
Vale dizer, o extrato bancário de fl. 92 que menciona a referida conta, também aponta o CNPJ de seu titular e, em consulta ao cadastro da Receita Federal, verifica-se que não se trata de pessoa jurídica, mas sim, de pessoa física que exerce atividade empresária.
Aliás, o fato de existir CNPJ não altera a conclusão de que a conta pertence a uma pessoa física, o ora embargante, Roger, servindo tal cadastro, tão somente, para fins fiscais.
Assim, sem se trazer qualquer justificativa plausível, essa conduta omissiva, no contexto dos autos, não pode ser desconsiderada e dela, repise-se, não pode decorrer qualquer efeito favorável ao embargante Roger.
A propósito: "AGRAVO DE INSTRUMENTO Recolhimento diferido de custas Pedido não formulado pelas agravantes Decisão ultra petita Anulação, nesse particular.
JUSTIÇA GRATUITA Determinação de juntada de documentos para prova da hipossuficiência das requerentes Pressuposto de análise da concessão do benefício (art. 99, § 2º, do CPC) Descumprimento infundado da determinação, cuja omissão desfaz a presunção de pobreza e justifica o indeferimento da benesse Decisão mantida Recurso desprovido, com determinação e observação" (TJSP; Agravo de Instrumento 2260680-06.2018.8.26.0000; Relator (a): Vicentini Barroso; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional I - Santana - 6ª Vara Cível; Data do Julgamento: 14/02/2019; Data de Registro: 14/02/2019).
O caso é, pois, de se revogar a benesse concedida ao embargante Roger.
Nada obstante, a conclusão com relação à embargante Caroline é outra, isto é, diante da suficiência dos documentos por ela apresentados, o caso é de se manter a benefício da gratuidade que lhe foi deferido.
Assim, acolho em parte a impugnação à gratuidade de justiça, e o faço para revogar exclusivamente a benesse concedida ao embargante Roger, fica ele intimado para comprovar, em 15 (quinze) dias, o recolhimento das custas iniciais, na proporção de 50%, sob pena de extinção da demanda sem resolução de mérito, sem nova intimação.
Intimem-se.
Advogados(s): João Germano Garbin (OAB 271756/SP), Maria Julia Trombini Padovani (OAB 356776/SP), Juliana Appolinário Falquete (OAB 390641/SP), Laís Balbino Coviello (OAB 484907/SP) - ADV: LAÍS BALBINO COVIELLO (OAB 484907/SP), LAÍS BALBINO COVIELLO (OAB 484907/SP), JOÃO GERMANO GARBIN (OAB 271756/SP), MARIA JULIA TROMBINI PADOVANI (OAB 356776/SP), MARIA JULIA TROMBINI PADOVANI (OAB 356776/SP), JULIANA APPOLINÁRIO FALQUETE (OAB 390641/SP) -
20/08/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 01:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 23:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 22:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 21:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 20:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 19:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 18:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 17:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 16:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 15:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 14:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 13:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 11:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 10:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 09:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 08:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 07:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 06:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 05:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 04:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 03:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 02:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 01:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 15:48
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 14:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 11:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 10:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 08:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 07:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 06:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 05:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 04:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 03:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 02:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 01:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 23:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 22:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 21:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 20:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 19:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 17:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 16:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 15:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 11:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/06/2025 13:26
Conclusos para decisão
-
23/05/2025 13:57
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 23:07
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 14:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/02/2025 15:45
Conclusos para decisão
-
21/02/2025 15:44
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 22:17
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2025 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2025 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2025 13:18
Conclusos para julgamento
-
27/11/2024 17:16
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2024 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2024 06:02
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2024 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/11/2024 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 16:50
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 16:49
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 22:10
Certidão de Publicação Expedida
-
08/10/2024 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/10/2024 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 10:09
Conclusos para decisão
-
19/09/2024 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 00:35
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2024 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2024 10:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/09/2024 00:19
Juntada de Petição de contestação
-
15/08/2024 11:05
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 10:57
Apensado ao processo
-
14/08/2024 22:05
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2024 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2024 16:36
Recebidos os Embargos à Execução - Sem suspensão da Execução
-
09/08/2024 19:24
Conclusos para despacho
-
06/08/2024 20:17
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1006993-58.2025.8.26.0554
Simone de Oliveira
Banco Bmg S/A.
Advogado: Bruna Mariana Pelizardo Cardoso
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/03/2025 16:13
Processo nº 1005543-19.2025.8.26.0348
Rafael Pereira de Lima
Municipio de Maua
Advogado: Anete Moreno
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/06/2025 15:30
Processo nº 1012288-73.2025.8.26.0361
Claudio Martins
Renato Donizetti Sanchez Mendes
Advogado: Luis Fernando Alves Rodrigues
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/07/2025 11:12
Processo nº 0001570-58.2023.8.26.0020
Supergasbras Energia LTDA.
Pegasus Paes e Doces LTDA
Advogado: Roberto Trigueiro Fontes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/08/2022 15:30
Processo nº 1513451-86.2016.8.26.0477
Prefeitura Municipal de Praia Grande
Carlos Alberto Rodrigues
Advogado: Vanessa Aparecida Sena Pedroso Corio
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/12/2016 17:08