TJSP - 1085321-50.2025.8.26.0053
1ª instância - 03 Vara do Juizado Esp.da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 06:48
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1085321-50.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Juros/Correção Monetária - Rafael da Silva Antonio -
Vistos.
Nos termos do artigo 321 do CPC, concedo 15 (quinze) dias de prazo para que a parte autora emende a petição inicial a fim de: (i) juntar aos autos cópia de todos os contracheques de todo o período não atingido pela prescrição; Deverá a parte peticionar como "Emenda à Inicial" de modo a agilizar o fluxo cartorário.
No silêncio, o feito será extinto (art. 321, parágrafo único, CPC).
Após, conclusos. - ADV: CÂMARA SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 10564/SP) -
25/08/2025 12:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 11:53
Determinada a emenda à inicial
-
25/08/2025 11:16
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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