TJSP - 0000247-40.2022.8.26.0218
1ª instância - 01 Cumulativa de Guararapes
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 12:07
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
11/09/2025 09:43
Conclusos para decisão
-
11/09/2025 07:35
Conclusos para decisão
-
10/09/2025 18:03
Juntada de Petição de contestação
-
10/09/2025 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2025 08:33
Conclusos para despacho
-
09/09/2025 05:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/08/2025 03:34
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 02:57
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000247-40.2022.8.26.0218 (processo principal 1003271-32.2021.8.26.0400) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Reginaldo Henrique de Souza - Spe Wgsa 02 Empreendimentos Imobiliarios S/A -
Vistos.
Fls. 1096/1098 - Por ora, em homenagem ao contraditório, aguarde-se a manifestação do(a) executado(a), nos termos da intimação de fls. 1092.
Oportunamente, tornem conclusos.
Intime-se. - ADV: DIEGO MARTINS SILVA DO AMARAL (OAB 514526/SP), MILTON GOMES FUSCHINI (OAB 398567/SP), DIEGO MARTINS SILVA DO AMARAL (OAB 29269/GO) -
28/08/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 16:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 14:05
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 14:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 13:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 12:00
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 11:59
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 01:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 17:05
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 15:21
Decisão Determinação
-
22/08/2025 11:07
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 08:35
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000247-40.2022.8.26.0218 (processo principal 1003271-32.2021.8.26.0400) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Reginaldo Henrique de Souza - Spe Wgsa 02 Empreendimentos Imobiliarios S/A - Fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) requerida(s) a manifestar(em)-se, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da petição juntada imediatamente à folha retro. - ADV: DIEGO MARTINS SILVA DO AMARAL (OAB 514526/SP), MILTON GOMES FUSCHINI (OAB 398567/SP), DIEGO MARTINS SILVA DO AMARAL (OAB 29269/GO) -
20/08/2025 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 08:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/08/2025 19:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 05:30
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 14:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/08/2025 13:57
Conclusos para decisão
-
01/08/2025 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 11:42
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2025 11:39
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 10:34
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2025 03:06
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 20:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 19:56
Decisão Determinação
-
18/07/2025 11:28
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 21:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 08:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/07/2025 01:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 11:21
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 08:39
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 14:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 13:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/06/2025 14:48
Conclusos para decisão
-
24/06/2025 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2025 09:13
Suspensão do Prazo
-
09/05/2025 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 20:29
Embargos de Declaração Acolhidos
-
08/05/2025 15:16
Conclusos para decisão
-
08/05/2025 15:15
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2025 00:01
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2025 19:39
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 10:32
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 15:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/04/2025 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 15:17
Embargos de Declaração Acolhidos
-
01/04/2025 13:14
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 00:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 00:01
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2025 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 09:22
Conclusos para decisão
-
15/03/2025 20:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/03/2025 00:03
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2025 17:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/02/2025 16:29
Conclusos para decisão
-
06/02/2025 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 22:21
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2024 10:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/12/2024 18:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 04:17
Certidão de Publicação Expedida
-
09/12/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/12/2024 11:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/12/2024 11:35
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
05/11/2024 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/11/2024 10:07
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
30/10/2024 12:52
Conclusos para decisão
-
28/10/2024 12:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/10/2024 22:10
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2024 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/10/2024 10:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/10/2024 10:27
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 23:20
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/10/2024 09:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/09/2024 17:23
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2024 07:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 01:01
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/09/2024 17:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/09/2024 19:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2024 13:56
Conclusos para decisão
-
21/08/2024 18:11
Juntada de Petição de Réplica
-
29/07/2024 22:42
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2024 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2024 12:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/07/2024 21:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2024 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2024 15:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/04/2024 12:06
Conclusos para decisão
-
28/03/2024 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2024 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2024 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2024 15:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/02/2024 18:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2024 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2024 22:34
Certidão de Publicação Expedida
-
09/02/2024 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/02/2024 18:04
Decisão Determinação
-
07/02/2024 11:14
Conclusos para despacho
-
19/01/2024 10:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/01/2024 10:46
Juntada de Mandado
-
16/01/2024 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2024 14:08
Expedição de Mandado.
-
08/01/2024 13:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/12/2023 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2023 21:36
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2023 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2023 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/11/2023 09:05
Decisão Determinação
-
06/11/2023 16:19
Conclusos para despacho
-
01/11/2023 11:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2023 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2023 12:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2023 22:30
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2023 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2023 12:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2023 02:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2023 16:28
Decisão Determinação
-
19/09/2023 14:48
Conclusos para despacho
-
19/09/2023 14:41
Juntada de Ofício
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Milton Gomes Fuschini (OAB 398567/SP), Lacerda Jubé Sociedade Individual de Advocacia (OAB 1946/GO), Leonardo Lacerda Jubé (OAB 26903/GO) Processo 0000247-40.2022.8.26.0218 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Reginaldo Henrique de Souza - Exectdo: Spe Wgsa 02 Empreendimentos Imobiliarios S/A -
Vistos.
A execução é procedimento de caráter estritamente patrimonial, com a finalidade de satisfação do crédito com todos os bens do devedor (art. 391 do Código Civil e art. 789, CPC) e norteada pelos princípios da inafastabilidade do Judiciário (art. 5º, XXXV, CF), da celeridade e razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII, CF), da máxima eficácia, eficiência e efetividade da prestação jurisdicional (art. 37, CF).
Por outro lado, não se deve ignorar o princípio do menor sacrifício e onerosidade do devedor (art. 805, CPC) norteado pelo princípio e fundamento constitucional da República Federativa do Brasil (art. 1º, inciso III, CF) da dignidade da pessoa humana.
Com efeito, a fim de que se dê a máxima a tal princípio, a lei fixa hipóteses para assegurar a regra segundo a qual o direito à satisfação do crédito não deve atingir os direitos fundamentais do devedor nem importar em privação do essencial à sua existência condigna, impondo-lhe a miserabilidade.
A penhora de percentual de faturamento da empresa é medida excepcional, admissível (art. 835, inciso X, do CPC), desde que, cumulativamente, não sejam localizados bens penhoráveis ou se, tendo-os, esses forem de difícil alienação ou insuficientes para saldar o crédito executado; seja nomeado administrador, na forma do § 2º, do art. 866, do CPC e o percentual fixado não inviabilize o exercício da atividade empresarial.
No presente caso, todas as buscas por bens do devedor restaram infrutíferas.
Deste modo, presentes os requisitos exigidos defiro a penhora sobre o faturamento do executado, limitada a 5% dos rendimentos líquidos, após a dedução das despesas inerentes às obrigações tributárias e de ordem trabalhista, para se evitar o risco de quebra.
Nomeio o executado como depositário, uma vez que o exequente não indicou outro, devendo realizar depósitos em juízo e comprovar o faturamento mensalmente, até a quitação.
O primeiro depósito deverá ser realizado no mês subsequente ao início da administração judicial, mantendo-se a mesma data nos meses subsequentes.
Expeça-se o necessário.
Em prestígio aos princípios da celeridade, simplicidade e economia processual, via digitalmente assinada desta decisão mandado.
Após o recolhimento da respectiva guia, expeça-se folha de rosto.
Intime-se.
Guararapes, 25 de agosto de 2023. -
28/08/2023 22:32
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2023 13:55
Decisão Determinação
-
25/08/2023 12:25
Conclusos para despacho
-
14/08/2023 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2023 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2023 16:42
Juntada de Ofício
-
06/06/2023 14:17
Juntada de Ofício
-
06/06/2023 14:17
Juntada de Ofício
-
05/06/2023 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2023 22:31
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2023 14:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2023 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2023 13:55
Determinada a Penhora de Direito Creditório
-
26/05/2023 13:38
Conclusos para despacho
-
09/05/2023 13:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2023 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2023 10:09
Juntada de Outros documentos
-
03/03/2023 22:31
Certidão de Publicação Expedida
-
03/03/2023 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/03/2023 17:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/03/2023 16:09
Conclusos para despacho
-
02/03/2023 16:01
Conclusos para despacho
-
17/02/2023 11:00
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2022 17:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2022 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2022 15:49
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2022 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2022 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2022 09:30
Juntada de Outros documentos
-
21/09/2022 11:45
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
08/09/2022 16:51
Bloqueio/penhora on line
-
08/09/2022 16:04
Conclusos para decisão
-
01/09/2022 11:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2022 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2022 16:01
Bloqueio/penhora on line
-
12/07/2022 14:50
Conclusos para despacho
-
04/07/2022 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2022 22:31
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2022 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2022 15:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/06/2022 15:11
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2022 15:08
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2022 15:08
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
01/04/2022 18:40
Bloqueio/penhora on line
-
01/04/2022 17:02
Conclusos para despacho
-
01/04/2022 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2022 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2022 22:33
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2022 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/03/2022 18:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/03/2022 15:37
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
03/03/2022 22:33
Certidão de Publicação Expedida
-
03/03/2022 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/03/2022 13:47
Decisão Determinação
-
01/03/2022 13:56
Conclusos para despacho
-
24/02/2022 23:36
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2022 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2022 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2022 09:24
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
24/02/2022 09:08
Conclusos para despacho
-
21/02/2022 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2022 11:01
Conclusos para despacho
-
21/02/2022 10:53
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2021
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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