TJSP - 1001248-12.2023.8.26.0120
1ª instância - 01 Cumulativa de Candido Mota
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2024 13:11
Arquivado Definitivamente
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09/05/2024 13:11
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 12:37
Baixa Definitiva
-
10/10/2023 12:37
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 01:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/10/2023 12:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/10/2023 11:37
Extinto o processo por desistência
-
05/10/2023 16:39
Conclusos para julgamento
-
03/10/2023 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2023 05:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/08/2023 01:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fernando Plixo de Oliveira (OAB 337789/SP) Processo 1001248-12.2023.8.26.0120 - Procedimento Comum Cível - Reqte: José Antonio de Oliveira -
Vistos. 1.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). 2.
Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 3.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 4.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). 5.
Via digitalmente assinada da decisão servirá como carta/mandado. -
30/08/2023 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/08/2023 13:56
Expedição de Carta.
-
29/08/2023 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2023 12:15
Conclusos para decisão
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29/08/2023 10:02
Conclusos para despacho
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29/08/2023 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 01:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fernando Plixo de Oliveira (OAB 337789/SP) Processo 1001248-12.2023.8.26.0120 - Procedimento Comum Cível - Reqte: José Antonio de Oliveira -
Vistos.
De proêmio, deverá a parte autora recolher o valor das custas devidas para citação da requerida, no prazo de 10(dez) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, do CPC).
Int. -
28/08/2023 00:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 16:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 09:24
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 09:18
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 00:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
31/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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