TJSP - 1002522-72.2025.8.26.0659
1ª instância - 3 Cumulativa de Vinhedo
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 11:37
Arquivado Provisoriamente
-
29/08/2025 11:37
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 03:18
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002522-72.2025.8.26.0659 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Estância Marambaia -
Vistos.
Com fundamento no art. 487, III, 'b', do CPC, homologo o acordo efetivado entre as partes às fls. 120/122, que se regerá pelas cláusulas nele constante e determino a suspensão da execução, nos termos do artigo 922 do CPC.
Diante do longo período para pagamento do acordo, determino que o processo aguarde provocação da parte interessada no arquivo provisório.
Após o término das parcelas, independentemente de nova intimação, manifeste-se a parte interessada informando se todos os pagamentos foram quitados, tornando os autos conclusos para extinção da execução pela satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, II do CPC.
Oportunamente, estando em termos, certifique-se e arquivem os autos com as cautelas de praxe.
P.R.I.C - ADV: DAVID DEBES NETO (OAB 91286/SP) -
28/08/2025 14:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 13:54
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
21/08/2025 16:24
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 14:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 03:15
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002522-72.2025.8.26.0659 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Estância Marambaia - Informo à parte exequente que o mandado já foi devidamente cumprido.
Nos termos da Norma de Serviço 1/2017 deste 3o.Ofício Judicial da Comarca de Vinhedo, por ordem do MM.
Juiz Corregedor, fica deferida a dilação de prazo pretendida, pelo período de 10 (dez) dias.
Após o decurso do prazo, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, independentemente de nova intimação. - ADV: DAVID DEBES NETO (OAB 91286/SP) -
20/08/2025 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 10:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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20/08/2025 10:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/08/2025 10:24
Juntada de Mandado
-
19/08/2025 17:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 11:44
Expedição de Mandado.
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11/08/2025 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 16:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 15:32
Recebida a Petição Inicial
-
08/08/2025 13:20
Conclusos para decisão
-
08/08/2025 12:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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