TJSP - 0005481-19.2025.8.26.0114
1ª instância - 04 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2025 06:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 11:00
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 10:27
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0005481-19.2025.8.26.0114 (processo principal 1049565-98.2019.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Interpretação / Revisão de Contrato - Claudinei Orbitelli - - Luis Carlos de Matos - Erbe Incorporadora 019 S/A - Já recolhidas as custas nos termos do Provimento CSM 2684/2023 de 31.01.2023, conforme fls. 134/135 defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil.
Sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via SISBAJUD utilizando a ferramenta "teimosinha", de forma continuada por trinta dias, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do executado(a)(s).
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Executados abaixo : Erbe Incorporadora 019 S/A, 58.***.***/0001-08 Valor atualizado : R$ 341.428,62 Planilha de cálculo: fls. 128 Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, proceda-se a transferência para a conta judicial.
Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias.
Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios (entendidos como tais bloqueios cuja soma seja inferior a R$ 100,00 e não corresponda a 5% do valor total do débito), insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, deverão ser, desde logo, liberados, intimando-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias.
Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art.854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos para ulteriores deliberações.
Na ausência de impugnação, fica a indisponibilidade convertida em penhora, dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão legal.
Com a notícia da transferência dos valores em conta judicial, não havendo outros requerimentos pendentes de apreciação, expeça-se o competente mandado de levantamento, encaminhando-se em seguida para conferência.
Havendo anotação de penhora no rosto dos autos ou outro pedido pendente de deliberação, antes de qualquer outra providência, tornem os autos conclusos.
Por fim, havendo pedido de desbloqueio antes de encerrada a ordem de bloqueio, libere a Serventia as peças sigilosas e resultado parcial.
Após, tornem conclusos com urgência.
A presente decisão, assinada digitalmente e instruída com a respectiva senha de acesso, servirá como mandado ou carta.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Intime-se. - ADV: LUIS CARLOS DE MATOS (OAB 87629/SP), LUIS CARLOS DE MATOS (OAB 87629/SP), PAULA LIMA CLASEN DE MOURA (OAB 190750/SP) -
27/08/2025 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 14:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/08/2025 14:31
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2025 13:17
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
11/07/2025 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 11:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/07/2025 10:15
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 13:23
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 12:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 15:31
Bloqueio/penhora on line
-
03/06/2025 09:13
Conclusos para decisão
-
30/05/2025 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 22:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 18:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/05/2025 10:51
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 04:10
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 13:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/05/2025 13:53
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 21:29
Suspensão do Prazo
-
23/04/2025 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 02:21
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2025 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2025 17:29
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/03/2025 16:10
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 20:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2025 14:24
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2019
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000477-88.2020.8.26.0562
Industrias Artefama S.A
Katel Casa Shopping Eireli
Advogado: Moyses Borges Furtado Neto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/05/2019 10:05
Processo nº 0006947-61.2009.8.26.0000
Der - Departamento de Estradas e Rodagem...
Itamar Pupo de Oliveira
Advogado: Marcia Regina Guimaraes Tannus Dias
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/03/2009 09:04
Processo nº 1500019-79.2021.8.26.0297
Justica Publica
Joel Ribeiro de Souza
Advogado: Ednei Antonio Targa de Pinho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/01/2021 11:49
Processo nº 0003745-24.2024.8.26.0009
Tratho Metal Quimica LTDA.
Veronica Luis
Advogado: Alexandre Parra de Siqueira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/06/2020 16:33
Processo nº 1002785-58.2025.8.26.0642
Cooperativa Educacional de Ubatuba - Coe...
Alexandre Miranda de Freitas
Advogado: Carolina Rodrigues Nunes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/07/2025 11:04