TJSP - 2139767-48.2025.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Maria Olivia Pinto Esteves Alves
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/09/2025 06:43
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 12:41
Prazo
-
05/09/2025 10:08
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2139767-48.2025.8.26.0000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Sergio Correa Brasil - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Maria Olívia Alves - Deram provimento em parte ao recurso.
V.
U. - DIREITO ADMINISTRATIVO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
PARCIAL PROVIMENTO.I.
CASO EM EXAME 1.
O AGRAVANTE INTERPÔS RECURSO CONTRA DECISÃO PELA QUAL FOI CONVERTIDA AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR A POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO DA AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA, CONFORME O ART. 17, §16, DA LEI Nº 8.429/1992, E O PROSSEGUIMENTO DA PRETENSÃO DE RESSARCIMENTO DIANTE DA PRESCRIÇÃO DAS SANÇÕES.III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O §16 DO ART. 17 DA LEI Nº 8.429/1992 PERMITE A CONVERSÃO APENAS QUANDO NÃO HÁ REQUISITOS PARA A CONFIGURAÇÃO DA IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, DE MODO A VIABILIZAR QUE MERAS ILEGALIDADES OU IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS SEJAM SANADAS, NO ÂMBITO DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA. 4.
A CAUSA DE PEDIR ENVOLVE ATOS DOLOSOS DE IMPROBIDADE E A PRESCRIÇÃO DAS PENAS CIVIS NÃO IMPEDE O PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO PARA RESSARCIMENTO AO ERÁRIO.IV.
DISPOSITIVO E TESE 5.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
TESES DE JULGAMENTO: 1.
A CONVERSÃO DA AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA NÃO É CABÍVEL QUANDO A CAUSA DE PEDIR É A PRÁTICA DE ATOS DOLOSOS TIPIFICADOS COMO IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. 2.
O RESSARCIMENTO AO ERÁRIO DEPENDE DA DEMONSTRAÇÃO DE CONDUTA ÍMPROBA, MESMO APÓS A PRESCRIÇÃO DAS SANÇÕES, O QUE SERÁ OBJETO DE ANÁLISE OPORTUNA EM PRIMEIRO GRAU.LEGISLAÇÃO CITADA:LEI Nº 8.429/1992, ART. 17, §16.JURISPRUDÊNCIA CITADA:STF, ARE 1475101 AGR, REL.
MIN.
ALEXANDRE DE MORAES, PRIMEIRA TURMA, J. 22.10.2024.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Lucas Cherem de Camargo Rodrigues (OAB: 182496/SP) - Luis Justiniano Haiek Fernandes (OAB: 119324/SP) - Julio Nunes Matiussi (OAB: 500107/SP) - Luciano Vitor Engholm Cardoso (OAB: 47238/SP) - Ivo Liberalino da Silva Junior (OAB: 211485/SP) - Maria Patricia Ferreira Pimentel (OAB: 225796/SP) - Rafael Delgado Chiaradia (OAB: 199092/SP) - Carlos Eduardo Santiago (OAB: 367938/SP) - Fabio de Souza Ramacciotti (OAB: 108415/SP) - Rodolfo Motta Saraiva (OAB: 300702/SP) - Eduardo Hiroshi Iguti (OAB: 190409/SP) - Thiago Bassetti Martinho (OAB: 205991/SP) - Antonio Marzagão Barbuto Neto (OAB: 196193/SP) - Fabricio Peixoto de Mello (OAB: 227546/SP) - 1º andar -
03/09/2025 18:30
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 18:30
Ciência de acórdão - Prazo - 30 dias
-
03/09/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
-
02/09/2025 13:04
Acórdão registrado
-
02/09/2025 11:59
Julgado virtualmente
-
12/08/2025 16:02
Julgamento Virtual Iniciado
-
11/08/2025 17:06
Conclusos para decisão
-
01/08/2025 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 15:02
Prazo
-
31/07/2025 11:11
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 15:59
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
28/07/2025 13:40
Despacho
-
28/07/2025 07:04
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 13:10
Conclusos para decisão
-
24/07/2025 02:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 02:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 00:00
Publicado em
-
17/07/2025 18:00
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 17:59
Parecer - Prazo - 30 dias
-
17/07/2025 16:14
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 20:06
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
11/07/2025 15:43
Despacho
-
08/07/2025 20:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 20:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 17:13
Conclusos para decisão
-
08/07/2025 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 00:00
Publicado em
-
13/06/2025 18:20
Prazo
-
13/06/2025 18:20
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 18:13
Expedição de Carta.
-
13/06/2025 09:21
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 14:46
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
10/06/2025 12:14
Despacho
-
04/06/2025 12:05
Conclusos para decisão
-
03/06/2025 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 08:11
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 00:00
Publicado em
-
23/05/2025 13:40
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 13:39
Parecer - Prazo - 30 dias
-
23/05/2025 12:43
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 13:38
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 13:58
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
20/05/2025 13:36
Despacho
-
15/05/2025 00:00
Publicado em
-
15/05/2025 00:00
Publicado em
-
13/05/2025 00:00
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 14:58
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 14:41
Distribuído por competência exclusiva
-
12/05/2025 12:11
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
-
12/05/2025 12:05
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1017414-04.2025.8.26.0071
Coop de Credito de Livre Admissao Centro...
Valdete Aparecido Pires
Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/07/2025 10:24
Processo nº 0005044-62.2019.8.26.0445
Justica Publica
Fabricio da Silva Lijanski
Advogado: Jessica Aline Monteiro da Silva Vicente
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/07/2025 09:36
Processo nº 0008582-83.2005.8.26.0302
Municipio de Jau
Fausi Atique
Advogado: Jose Alexandre Zapatero
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/01/2006 13:37
Processo nº 1500105-85.2025.8.26.0628
Justica Publica
Miguel Santos Preto
Advogado: Mario Adriano de Souza Nunes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/02/2025 10:51
Processo nº 0052339-50.2011.8.26.0001
Brisolla Participacoes
Afm Cia. LTDA. - ME
Advogado: Luana Fernandes Basilio Correia
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/02/2012 14:05