TJSP - 1001732-84.2023.8.26.0198
1ª instância - 02 Civel de Franco da Rocha
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 20:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 16:08
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 16:07
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 16:05
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 16:03
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 10:05
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001732-84.2023.8.26.0198 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Fls. 328/331 (pedido de expedição de mandado de levantamento eletrônico): Ciente.
Primeiramente confira o Serventuário se o formulário para expedição do MLE se encontra corretamente preenchido.
Caso negativo, intime-se a parte que o gerou a corrigi-lo, devendo observar os Comunicados Conjuntos nº 474/2017, 2047/2018, 483/2019 e 915/2019, sob pena de não expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico, seguindo as orientações a seguir: 1 - ALERTA: os valores a serem levantados estão sujeitos ao pagamento de taxas bancárias referente ao TED nos casos em que indicado banco diverso do "Banco do Brasil".
A fim de não esvaziar o sentido do levantamento eletrônico em casos de valores menores ou próximos à taxa bancária (R$ 19,00 - aproximadamente), cabe a parte optar pelo comparecimento ao banco ou mesmo indicar conta bancária do "Banco do Brasil".
O formulário está disponível no link: http://www.tjsp.jus.br/Download/Formulários/FormularioMLE.Docx 2 - ORIENTAÇÃO DE PREENCHIMENTO 2.1.
O preenchimento deverá ser completo, vedada a ausência de dados; 2.2.
São admitidas conta corrente e poupança (não é possível para conta salário, conta fácil ou outra modalidade); 2.3.
O novo modelo de formulário distingue o "beneficiário" e o "titular da conta bancária" que pode coincidir ou não.Ou seja, o "beneficiário" pode indicar sua conta própria bancária ou indicar a conta bancária assinalada no campo "tipo de beneficiário", sendo as opções "advogado", "procurador" ou "terceiros"; 2.4.
Seja qual for a escolha de levantar a conta da "parte", "advogado", "procurador" ou "terceiros" ao final do formulário deverá ser preenchido o nome do titular da conta bancária, dados bancários e CPF/CNPJ do titular bancário, tudo vinculado ao mesmo destinatário/beneficiário, sob pena de inconsistência na operação TED, e estorno da operação; 2.5.
Caso o interessado opte por receber em moeda corrente, o correspondente valor não poderá superar o máximo para transferências bancárias por meio de documento eletrônico (DOC), atualmente de R$ 4.999,99, conforme Circular BACEN nº 3224/2004, neste caso, no campo de "tipo levantamento" deverá ser assinalado o item I - "Comparecer ao banco".
Após a assinatura do MLE, a parte será intimada a comparecer ao Banco do Brasil; 2.6.
Na hipótese de o levantamento ser em nome do advogado, deverá constar do quadro respectivo o número da folha do processo que contém procuração com os poderes bastantes para receber e dar quitação (art. 1.113 das NSCGJ); 2.7.
Na hipótese de o levantamento ser em nome da sociedade de advogados, deverá constar do quadro respectivo o número da folha do processo que contém procuração da sociedade com os poderes bastantes para receber e dar quitação (art. 1.113 das NSCGJ); 2.8.
No caso do beneficiário ser falecido, tal comunicação deverá ser feita nos autos antes do preenchimento do formulário, para os fins do artigo 313, I, do CPC.
Observo que o preenchimento do formulário para expedição de mandado de levantamento é de absoluta responsabilidade da parte interessada, cabendo ao serventuário apenas a conferência quanto ao preenchimento dos campos do referido formulário.
Atendidos os requisitos acima, expeça-se mandado de levantamento, conforme requerido.
Manifestem-se as partes no prazo comum de 15 (quinze) dias sobre o laudo juntado, facultada a apresentação de parecer pelo assistente técnico das partes no mesmo prazo.
Apresentadas divergências, na forma do art. 477, § 2º, I e II, do CPC, intime-se o perito do juízo para esclarecimentos no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP) -
20/08/2025 10:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 09:06
Expedido Alvará de Levantamento
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07/08/2025 13:43
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
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31/07/2025 16:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 15:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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31/07/2025 15:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/07/2025 01:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 01:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2025 08:46
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 08:46
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 08:46
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 08:46
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 08:46
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 08:46
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 19:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 16:37
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 16:36
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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26/05/2025 11:00
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 10:56
Expedição de Mandado.
-
26/05/2025 10:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/05/2025 10:44
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 10:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Vista à Defensoria - Curador Especial
-
23/05/2025 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 22:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 08:31
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 17:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2025 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 15:38
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2025 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 01:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2025 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 14:22
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 14:21
Expedição de Certidão.
-
22/02/2025 07:29
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 10:59
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 02:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2025 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
16/01/2025 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/01/2025 12:11
Ato ordinatório
-
07/01/2025 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 00:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 22:19
Certidão de Publicação Expedida
-
10/12/2024 00:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/12/2024 15:07
Ato ordinatório
-
04/12/2024 04:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/12/2024 18:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2024 03:08
Certidão de Publicação Expedida
-
25/11/2024 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2024 15:27
Embargos de Declaração Acolhidos
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31/10/2024 19:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2024 09:52
Conclusos para despacho
-
11/10/2024 09:51
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 04:04
Certidão de Publicação Expedida
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25/09/2024 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2024 10:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/09/2024 08:24
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2024 07:15
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 10:40
Conclusos para despacho
-
11/09/2024 10:39
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 10:39
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 06:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/09/2024 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2024 17:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2024 04:10
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2024 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2024 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 05:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2024 09:27
Conclusos para despacho
-
13/08/2024 07:32
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 06:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2024 11:09
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2024 07:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2024 22:45
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2024 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2024 11:05
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 17:23
Conclusos para despacho
-
01/05/2024 00:59
Juntada de Petição de Réplica
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26/04/2024 00:20
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2024 02:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2024 16:18
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 16:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/04/2024 16:17
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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24/04/2024 16:16
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 06:09
Juntada de Petição de contestação
-
29/02/2024 06:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/02/2024 05:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/02/2024 03:14
Juntada de Certidão
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19/02/2024 09:41
Expedição de Carta.
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18/01/2024 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/11/2023 16:47
Ato ordinatório
-
17/10/2023 12:56
Juntada de Petição de contestação
-
12/10/2023 14:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/09/2023 07:30
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 13:40
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 12:19
Expedição de Mandado.
-
29/08/2023 10:39
Expedição de Carta.
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17/04/2023 16:57
Concedida a Antecipação de tutela
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14/04/2023 17:53
Conclusos para decisão
-
10/04/2023 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2023
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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