TJSP - 2076379-74.2025.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Osvaldo Magalhaes Junior
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 09:47
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 09:47
Prazo Intimação - 30 Dias
-
05/09/2025 09:20
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2076379-74.2025.8.26.0000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Ribeirão Preto - Agravante: Osmar Lapaz Baldo - Agravado: Delegado do Departamento de Trânsito de Ribeirão Preto - Magistrado(a) Osvaldo Magalhães - Deram provimento ao recurso.
V.
U. - EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
MANDADO DE SEGURANÇA.
RESTRIÇÃO ADMINISTRATIVA DE VEÍCULO.
RECURSO PROVIDO.I.
CASO EM EXAME:1.
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO EM AÇÃO MANDAMENTAL VISANDO O LEVANTAMENTO DE RESTRIÇÃO ADMINISTRATIVA DE VEÍCULO.
O IMPETRANTE ADQUIRIU VEÍCULO COM BENEFÍCIO FISCAL RELATIVO AO ICMS E TEVE A TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE INDEFERIDA PELO DETRAN/SP DEVIDO À EXISTÊNCIA DE RESTRIÇÃO ADMINISTRATIVA BASEADA NO CONVÊNIO ICMS 64/06.
ALEGA ILEGALIDADE DA RESTRIÇÃO, POIS O ESTADO DE SÃO PAULO NÃO INTERNALIZOU O CONVÊNIO.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO:2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR QUAL AUTORIDADE DEVE FIGURAR NO POLO PASSIVO DA AÇÃO MANDAMENTAL, CONSIDERANDO A PRÁTICA DO ATO ADMINISTRATIVO IMPUGNADO.III.
RAZÕES DE DECIDIR:3.
NOS TERMOS DO § 3º DO ARTIGO 6º DA LEI Nº 12.016/09, A AUTORIDADE COATORA É AQUELA QUE PRATICOU OU ORDENOU O ATO ILEGAL.4.
A JURISPRUDÊNCIA DO STJ DEFINE QUE A AUTORIDADE COATORA É QUEM PRATICA OU ORDENA O ATO ILEGAL OU DETÉM COMPETÊNCIA PARA CORRIGIR A ILEGALIDADE.
NO CASO, O DETRAN/SP MANTEVE A RESTRIÇÃO E INDEFERIU A TRANSFERÊNCIA, SENDO RESPONSÁVEL PELO ATO ADMINISTRATIVO COMBATIDO.IV.
DISPOSITIVO E TESE:5.
RECURSO PROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: 1.
A AUTORIDADE COATORA EM MANDADO DE SEGURANÇA É AQUELA QUE PRATICA O ATO ILEGAL. 2.
O DELEGADO DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DE RIBEIRÃO PRETO DEVE SER MANTIDO NO POLO PASSIVO DA IMPETRAÇÃO.LEGISLAÇÃO CITADA:LEI Nº 12.016/09, ART. 6º, § 3º; DECRETO ESTADUAL Nº 50.977/2006, ART. 3º.JURISPRUDÊNCIA CITADA:STJ, AGRG NO RMS Nº 37.924/GO, REL.
MIN.
MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, J. 9/4/2013, DJE DE 16/4/2013.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Jose Luiz Matthes (OAB: 76544/SP) - Marcio Fernando Fontana (OAB: 116285/SP) - 1º andar -
02/09/2025 21:01
Acórdão registrado
-
02/09/2025 17:51
AcórdãoFinalizado
-
02/09/2025 15:30
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 13:30
Provimento
-
01/09/2025 13:30
Julgado
-
20/08/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 14:13
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 14:12
Expedido Termo de Intimação
-
19/08/2025 17:24
Ato ordinatório
-
12/08/2025 14:30
Inclusão em Pauta
-
12/08/2025 12:40
Processo encaminhado para o Processamento de Grupos e Câmaras - À mesa
-
12/08/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 12:39
Despacho À Mesa
-
14/05/2025 09:37
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 18:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2025 08:56
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 00:00
Publicado em
-
20/03/2025 00:00
Publicado em
-
20/03/2025 00:00
Publicado em
-
19/03/2025 13:01
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 13:01
Prazo Intimação - 30 Dias
-
19/03/2025 12:36
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 00:00
Conclusos para decisão
-
17/03/2025 17:22
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 17:12
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
17/03/2025 17:12
Com efeito suspensivo
-
17/03/2025 12:14
Conclusos para decisão
-
17/03/2025 12:02
Distribuído por sorteio
-
17/03/2025 10:18
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
-
17/03/2025 09:14
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1500021-97.2024.8.26.0053
Iago Santana Lopes
Prefeitura do Municipio de Sao Paulo
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Sao Paul...
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/03/2025 11:05
Processo nº 1009786-41.2024.8.26.0477
Roger de Almeida Ferreira
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Daniela Aleixo Berbel dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/05/2024 14:05
Processo nº 1000436-17.2020.8.26.0300
Alcimar Vieira dos Santos
Viapaulista S.A.
Advogado: Daniel Moises Ferrari
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/04/2020 11:03
Processo nº 0014755-07.2025.8.26.0114
Justica Publica
Raul Adrian Sales Rodrigues Souza
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Sao Paul...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/06/2025 15:28
Processo nº 1021114-56.2023.8.26.0071
Vera Aparecida do Prado Furlanetti
Cetesb Companhia Ambiental do Estado de ...
Advogado: Juliana Maria Pinheiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/08/2023 10:32