TJSP - 0001326-37.2024.8.26.0201
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001326-37.2024.8.26.0201 (processo principal 1002107-76.2023.8.26.0201) - Cumprimento Provisório de Decisão - Fixação - A.O.J. - R.C.O. - Aos 22/08/2025, decorreu o prazo legal da intimação às fls. 155/157, sem que houvesse o pagamento do débito, provasse que o fez ou justificasse a impossibilidade de efetuá-lo.
Embora o AR às fls. 157 tenha sido recebido por pessoa estranha aos autos, foi para o endereço que ocorreu a intimação pessoal (fls. 55/56), portanto, válida a intimação, nos termos do art. 274, parágrafo único do CPC., conforme decisão às fls. 137.
Manifeste(m)-se o(a)(s) exequente(s), em termos de prosseguimento do feito, requerendo o que de direito. - ADV: VINICIUS ALEXANDER MARTINS (OAB 388595/SP), MARCIO GUANAES BONINI (OAB 241618/SP) -
31/08/2024 12:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/08/2024 10:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/08/2024 02:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/08/2024 07:01
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 00:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/08/2024 15:37
Expedição de Carta.
-
08/08/2024 15:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/08/2024 15:57
Conclusos para despacho
-
02/08/2024 20:01
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
31/07/2024 13:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/07/2024 03:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/07/2024 00:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/07/2024 15:45
Determinada a emenda à inicial
-
25/07/2024 15:33
Conclusos para despacho
-
18/07/2024 09:51
Evoluída a classe de 156 para 10980
-
18/07/2024 09:45
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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