TJSP - 1000564-90.2025.8.26.0549
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Santa Rosa de Viterbo
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000564-90.2025.8.26.0549 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Vera Lucia Murari - CLARO S/A - Fls. 211/214: ciente.
A parte autora foi intimada para comparecimento à audiência de conciliação pessoalmente (a fls. 101); bem como por meio de seu procurador, via DJE (fls. 12).
No entanto, deixou de comparecer à sessão conciliatória.
Assim, de rigor a extinção do feito, nos moldes do quanto preconizado na Lei 9.099/59; o que implica a condenação da parte autora ao pagamento das custas processuais, conforme disposto no artigo 51, §2º, da Lei em comento.
Nesse sentido também é o Enunciado 28 do Fonaje: "ENUNCIADO 28- Havendo extinção do processo com base no inciso I, do art. 51, da Lei 9.099/1995, é necessária a condenação em custas.".
Do exposto, julgo EXTINTA a presente ação proposta por Vera Lucia Murari contra CLARO S/A, com fundamento no artigo 51, I, da Lei 9.099/95, pela ausência da parte autora à sessão de conciliação.
Não há incidência de custas e de honorários de advogado nesta fase (art. 55, Lei 9.099/95).
Todavia, ante a ausência injustificada, condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, na forma do artigo 51, §2º, da Lei 9.099/95 e do Enunciado 28 do Fonaje.
Calcule a serventia o valor devido e intime-se a parte para recolhimento no prazo de 10 dias, sob de inscrição em dívida ativa.
Oportunamente, com o pagamento, promova a serventia o arquivamento dos autos; notadamente procedendo-se ao lançamento das movimentações processuais de códigos "61615 e 22".
Caso contrário, decorrido o prazo concedido, certifique-se e promova o necessário para inscrição do débito em dívida ativa; sem prejuízo do arquivamento do feito, nos moldes supracitados.
P.
I.
C. - ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 354990/SP), CARLOS EDUARDO DIAS DA CRUZ (OAB 394253/SP), PAOLA CARVALHO VIDAL STEELE (OAB 231176/RJ) -
29/08/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 09:49
Extinto o Processo por Ausência do Autor à Audiência
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28/08/2025 09:48
Conclusos para julgamento
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20/08/2025 15:48
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2025 02:50
Certidão de Publicação Expedida
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05/08/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 13:32
Conclusos para despacho
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23/07/2025 13:45
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 11:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 18:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/06/2025 05:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/05/2025 10:10
Juntada de Outros documentos
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30/05/2025 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2025 19:32
Juntada de Certidão
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23/05/2025 17:12
Expedição de Carta.
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22/05/2025 10:22
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2025 13:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/05/2025 11:56
Concedida a Medida Liminar
-
20/05/2025 17:00
Conclusos para decisão
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15/05/2025 15:17
Conclusos para despacho
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15/05/2025 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2025 06:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/04/2025 13:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2025 09:13
Juntada de Certidão
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25/04/2025 09:13
Juntada de Certidão
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25/04/2025 00:00
Certidão de Publicação Expedida
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24/04/2025 17:33
Expedição de Carta.
-
24/04/2025 17:33
Expedição de Carta.
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24/04/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/04/2025 10:49
Ato ordinatório
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24/04/2025 10:31
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 23/07/2025 10:00:00, Juizado Especial Cível e Crimi.
-
22/04/2025 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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