TJSP - 1100589-81.2024.8.26.0053
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Alexandre Batista Alves
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 06:47
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 06:47
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1100589-81.2024.8.26.0053 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrente: São Paulo Previdência - Spprev - Recorrido: Acácio Massuo Horoiwa e outros - Magistrado(a) Alexandre Batista Alves - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - DIREITO ADMINISTRATIVO.
RECURSO INOMINADO.
SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS.
VERBAS REMUNERATÓRIAS NÃO INCORPORADAS RECEBIDAS EM RAZÃO DE EXERCÍCIO DE CARGO EM COMISSÃO (“GRATIFICAÇÃO JUDICIÁRIA”, “GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO”, SALÁRIO-BASE DO CARGO EM COMISSÃO, PRÓ-LABORE E DESIGNAÇÃO EM CARGO VAGO).
PRETENSÃO DE EXCLUSÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE AS REFERIDAS VERBAS NÃO INCORPORÁVEIS, BEM COMO A RESTITUIÇÃO DOS VALORES INDEVIDAMENTE COBRADOS.
ADMISSIBILIDADE.
LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 1.012/07 QUE ESTABELECE EXPRESSAMENTE SEREM EXCLUÍDAS DA BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA AS VANTAGENS NÃO INCORPORÁVEIS (ARTIGO 8º, § 1º).
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 49/2020 QUE REVOGOU O ART. 133 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL.
EXCLUSÃO DA BASE DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DAS VANTAGENS PECUNIÁRIAS NÃO INCORPORÁVEIS.
TEMA Nº 163 REPERCUSSÃO GERAL.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA.
RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Claudio Sergio Pontes (OAB: 265750/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
25/08/2025 20:19
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 19:45
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 19:45
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 19:42
Prazo Intimação - 15 Dias
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25/08/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 12:27
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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25/08/2025 12:27
Julgado Virtualmente
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22/08/2025 08:42
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 08:42
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 08:42
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 08:42
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 14:14
Julgamento Virtual Iniciado
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21/08/2025 13:27
Conclusos para despacho
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11/08/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 11:53
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 11:52
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 11:52
Expedido Termo de Intimação
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11/08/2025 11:49
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 11:49
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 11:48
Expedido Termo de Intimação
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11/08/2025 10:47
Distribuído por sorteio
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08/08/2025 15:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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08/08/2025 14:29
Processo Cadastrado
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06/08/2025 15:48
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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