TJSP - 1003418-31.2025.8.26.0590
1ª instância - 04 Civel de Sao Vicente
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 18:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 13:17
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003418-31.2025.8.26.0590 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Vinicio Luiz Gomes da Silva - Itaú Unibanco S/A -
Vistos.
Partes legítimas e bem representadas, não havendo matéria prejudicial ao exame do mérito a ser dirimida, dou o processo por saneado.
Levando em conta se tratar, à evidência, de relação de consumo, sendo nítida situação de hipossuficiência do consumidor/autor em relação ao fornecedor, no caso a instituição bancária, no que tange ao poderio econômico das partes, tratando a demanda da (ir)regularidade do encerramento unilateral de conta bancária de titularidade do autor junto ao banco réu, inverto o ônus probatório, nos termos do art. 6º, inciso VIII, do CDC, apenas no que se refere à prova da inocorrência de falhas na prestação dos serviços, uma vez desarrazoado imputar ao réu a prova de ausência dos danos morais da parte autora.
Tal distribuição do ônus probatório mostra-se relevante diante das especificidades da causa e encontra guarida no art. 373, §1º do atual Código de Processo Civil.
Digam as partes se têm interesse na dilação probatória, especificando as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência destas, interpretando-se, no silêncio, que concordam com o julgamento do processo no estado no qual se encontra.
Intimem-se. - ADV: LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), SIMÃO PEDRO NASCIMENTO SANTOS (OAB 493879/SP) -
15/08/2025 05:32
Certidão de Publicação Expedida
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14/08/2025 11:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/08/2025 12:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2025 12:24
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/05/2025 12:30
Conclusos para despacho
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27/05/2025 11:52
Juntada de Petição de Réplica
-
14/05/2025 16:22
Certidão de Publicação Expedida
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13/05/2025 23:26
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 12:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 12:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/05/2025 17:54
Juntada de Petição de contestação
-
11/05/2025 00:49
Suspensão do Prazo
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11/04/2025 23:22
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 14:13
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 14:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2025 12:51
Expedição de Mandado.
-
11/04/2025 12:51
Recebida a Petição Inicial
-
11/04/2025 11:30
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 22:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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