TJSP - 1009964-38.2025.8.26.0482
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Ricardo Hoffmann - Colegio Recursal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1009964-38.2025.8.26.0482 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Presidente Prudente - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrido: Denilson Kawaguchi - Magistrado(a) Ricardo Hoffmann - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - DIREITO ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - POLICIAL MILITAR - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, QUE CONDENOU A PARTE RÉ AO PAGAMENTO DOS VALORES DEVIDOS PELA INCORPORAÇÃO DE 100% DO ADICIONAL LOCAL DE EXERCÍCIO (ALE) AO SALÁRIO BASE DA PARTE AUTORA, NOS MOLDES FIXADOS NO MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO Nº 1001391-23.2014.8.26.0053, REFERENTE AO PERÍODO ANTERIOR ENTRE O AJUIZAMENTO DA DEMANDA COLETIVA E A PARTIR DA ENTRADA EM EFICÁCIA DA LCE Nº 1.197/13 - RECURSO INOMINADO DA FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - PRETENSÃO AO RECEBIMENTO DAS VERBAS PRETÉRITAS - DIREITO AO RECEBIMENTO DOS VALORES JÁ RECONHECIDO NOS AUTOS DO MANDADO DE SEGURANÇA Nº. 1001391-23.2014.8.26.0053 - IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA, SOB PENA DE OFENSA À AUTORIDADE DA COISA JULGADA MATERIAL, CONFORME TESE JURÍDICA FIXADA PELA TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO NO PUIL Nº 0004787-15.2024.8.26.9061 - TODOS OS INTEGRANTES DA CLASSE, AINDA QUE NÃO SEJAM OFICIAIS E QUE NÃO SEJAM ASSOCIADOS, SÃO BENEFICIADOS PELA SENTENÇA, BASTANDO QUE SE ENQUADREM NA SITUAÇÃO FÁTICA OBJETO DA AÇÃO COLETIVA - INOCORRÊNCIA DE QUESTÃO PREJUDICIAL - PUIL Nº 0000003-18.2024.8.26.9021 - PEDIDO DE RECONHECIMENTO QUE OS GANHOS DECORRENTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LCE Nº 1.216/13 SEJAM ABATIDOS DAS DIFERENÇAS OBJETO DA PRESENTE AÇÃO DE COBRANÇA - A CONDENAÇÃO FICOU RESTRITA ÀS PARCELAS ESPECÍFICAS VENCIDAS ENTRE A VIGÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL 1.197/2013 E A PROPOSITURA DA DEMANDA COLETIVA, REFERENTES À INCORPORAÇÃO DO ALE, SEM IMPACTO ORIUNDO DA LEGISLAÇÃO SUPERVENIENTE - O TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA É A DATA DA NOTIFICAÇÃO DA AUTORIDADE COATORA NO MANDADO DE SEGURANÇA (TEMA 1133, DO STJ)RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Renato Luiz Costa de Campos (OAB: 456611/SP) - Adalto Martins da Silva (OAB: 435634/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
03/09/2025 11:34
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 10:28
Prazo Intimação - 15 Dias
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03/09/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 20:19
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2025 09:09
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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02/09/2025 09:09
Julgado Virtualmente
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01/09/2025 15:55
Conclusos para despacho
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01/09/2025 15:54
Julgamento Virtual Iniciado
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01/09/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 12:21
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 11:07
Expedido Termo de Intimação
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01/09/2025 10:58
Distribuído por sorteio
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29/08/2025 09:34
Processo Cadastrado
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27/08/2025 13:20
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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