TJSP - 1013447-91.2025.8.26.0477
1ª instância - 03 Civel de Praia Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 11:12
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2025 11:08
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 12:02
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 05:39
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1013447-91.2025.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Rui Pinheiro Lima - Banco Mercantil do Brasil S/A -
Vistos. 1.
Fl. 232: Por primeiro, providencie a parte a comprovação do andamento atualizado do protocolo indicado à fl. 84.
Destaca-se, ademais, que cabível o não cumprimento da folha seguinte, considerando o curto prazo entre o protocolo (sem informação de "resultado") e o fechamento da folha.
Não vislumbro, por ora, descumprimento pela instituição. 2.
No mais, reporto-me à decisão de fl. 228, aguardando-se o decurso do prazo concedido às partes. 3.
Após ou no silêncio, conclusos.
Intime-se. - ADV: ANA LIZANDRA BEVILLAQUA ALVES DE ARAUJO (OAB 185155/SP), ALEXANDRE BORGES LEITE (OAB 213111/SP) -
01/09/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 11:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2025 08:52
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 11:24
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1013447-91.2025.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Rui Pinheiro Lima - Banco Mercantil do Brasil S/A -
Vistos.
Manifeste-se a parte autora sobre toda matéria suscitada em defesa, inclusive impugnações, incidentes processuais e reconvenção, bem como ambas as partes, desde logo, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando-as, e acaso pretendam a produção de prova testemunhal, ofertem no prazo de 15 (quinze) dias o rol respectivo, sob pena de preclusão e indeferimento, cientes de que as testemunhas deverão comparecer voluntariamente na data e horário eventualmente designados, salvo se o interessado na prova justificar em concreto a necessidade de intimação.
Anoto que o silêncio será interpretado como desistência à dilação probatória.
Por fim, digam ainda as partes se querem a designação de audiência de conciliação.
Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais.
Intime-se. - ADV: ANA LIZANDRA BEVILLAQUA ALVES DE ARAUJO (OAB 185155/SP), ALEXANDRE BORGES LEITE (OAB 213111/SP) -
27/08/2025 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 17:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2025 17:20
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 16:21
Juntada de Petição de contestação
-
12/08/2025 18:57
Conclusos para despacho
-
11/08/2025 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
02/08/2025 08:32
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 11:55
Expedição de Mandado.
-
01/08/2025 11:55
Recebida a Petição Inicial
-
31/07/2025 16:27
Conclusos para decisão
-
31/07/2025 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 21:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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