TJSP - 1009275-50.2023.8.26.0292
1ª instância - 01 Civel de Jacarei
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1009275-50.2023.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Joao Avelino de Oliveira - Banco Pan S/A -
Vistos.
As partes são maiores e capazes, o objeto é lícito e possível, envolvendo apenas bens disponíveis e a forma não é defesa em lei.
Presentes, portanto, os requisitos do artigo 104 do Código Civil.
Deste modo e porque não há vícios extrínsecos ou intrínsecos capazes de obstar o acolhimento do pedido, HOMOLOGO o acordo apresentado pelas partes às pp. 525/527 para que tenha eficácia de título executivo (artigo 515, inciso III, do CPC) e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso III, letra "b", do CPC.
Anoto que a homologação, em tais casos, é recomendada e não afronta os artigos 494 e 505 do CPC.
Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
SEGURO DPVAT.
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO APÓS SENTENÇA.
POSSIBILIDADE.
Tratando-se de direitos patrimoniais de caráter privado, o acordo celebrado entre as partes deve ser homologado pelo juiz para que surta seus efeitos, independentemente de o processo já ter sido sentenciado.
Inexistência de afronta aos artigos 494 e 505 do NCPC.
Precedente jurisprudencial.
DERAM PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
UNÂNIME. (TJ-RS - AI: *00.***.*42-17 RS, Relator: Luís Augusto Coelho Braga, Data de Julgamento: 15/12/2016, Sexta Câmara Cível, Data de Publicação: 30/01/2017).
Esclareço, porém, que a extinção não impede que se exija o cumprimento do acordo caso inadimplido, porém, em incidente apartado, na forma do Comunicado CG nº 1.789/2017 (DJE, 08/08/2017, Cad.
I, Adm., pp. 11/13).
Por fim, quando da certificação do trânsito em julgado, deverá ser lançado, no sistema, a movimentação Cod. 60690 - Trânsito em Julgado às Partes - Com Baixa, para a devida anotação automática no Distribuidor (artigo 59 das NSCGJ), e, n a sequência, deverão ser arquivados os autos, definitivamente, devendo ser anotado o código 61615 na movimentação.
P.I.C. - ADV: JOÃO VITOR CHAVES MARQUES (OAB 30348/CE), MARCELO DE MORAIS BERNARDO (OAB 179632/SP) -
28/08/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 11:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2025 21:42
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 17:24
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 03:12
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 19:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2025 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2025 23:53
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 15:38
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 12:05
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
14/07/2025 11:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 15:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
19/03/2025 15:10
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 03:15
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2025 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2025 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 15:18
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 12:41
Juntada de Petição de Contra-razões
-
15/02/2025 00:12
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2025 05:45
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
12/02/2025 07:56
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 01:41
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
14/01/2025 03:49
Certidão de Publicação Expedida
-
13/01/2025 13:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/01/2025 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 17:22
Conclusos para decisão
-
08/01/2025 10:52
Conclusos para despacho
-
08/01/2025 10:52
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 00:12
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2024 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/12/2024 00:10
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 16:57
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 04:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/11/2024 04:05
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/11/2024 17:08
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
03/11/2024 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2024 13:50
Conclusos para julgamento
-
24/09/2024 15:47
Conclusos para decisão
-
24/09/2024 14:57
Conclusos para despacho
-
23/09/2024 13:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2024 06:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2024 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2024 16:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/09/2024 16:21
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2024 22:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2024 23:06
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2024 16:19
Concedida a Dilação de Prazo
-
11/07/2024 18:54
Conclusos para despacho
-
08/07/2024 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2024 10:29
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2024 23:34
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2024 14:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2024 14:05
Nomeado Perito
-
24/06/2024 14:30
Conclusos para despacho
-
19/06/2024 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2024 04:13
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2024 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2024 11:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/05/2024 06:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2024 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2024 00:27
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2024 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2024 12:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/04/2024 23:10
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2024 14:21
Concedida a Dilação de Prazo
-
28/03/2024 12:10
Conclusos para despacho
-
27/03/2024 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2024 23:24
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2024 14:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2024 14:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/03/2024 16:34
Conclusos para despacho
-
06/03/2024 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2024 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2024 21:14
Certidão de Publicação Expedida
-
22/02/2024 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/02/2024 11:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/02/2024 21:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2024 03:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2024 03:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2024 16:49
Expedição de Certidão.
-
14/02/2024 16:47
Juntada de Outros documentos
-
09/02/2024 22:40
Certidão de Publicação Expedida
-
09/02/2024 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/02/2024 15:44
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/02/2024 19:01
Conclusos para decisão
-
31/01/2024 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/01/2024 21:50
Certidão de Publicação Expedida
-
19/01/2024 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/01/2024 07:14
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2024 00:33
Conclusos para despacho
-
17/01/2024 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/01/2024 11:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2023 22:58
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2023 14:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2023 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 09:27
Conclusos para despacho
-
01/12/2023 08:15
Juntada de Petição de Réplica
-
10/11/2023 22:49
Certidão de Publicação Expedida
-
10/11/2023 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/11/2023 10:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/11/2023 17:14
Juntada de Petição de contestação
-
24/10/2023 23:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/10/2023 06:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/10/2023 11:31
Expedição de Carta.
-
04/10/2023 22:35
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2023 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/10/2023 18:09
Recebida a Petição Inicial
-
03/10/2023 09:35
Conclusos para despacho
-
02/10/2023 23:01
Conclusos para decisão
-
29/09/2023 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2023 21:46
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2023 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2023 20:48
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 16:21
Conclusos para despacho
-
17/09/2023 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2023
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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