TJSP - 1000531-44.2024.8.26.0579
1ª instância - Vara Unica de Sao Luis do Paraitinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 05:42
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000531-44.2024.8.26.0579 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Antonio Carlos Charleaux - Terezinha Martins de Castro -
Vistos.
Conforme preconiza o Código de Processo Civil, o aditamento da petição inicial é possível, conforme disposto: Art. 329.
O autor poderá: I - até a citação, aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, independentemente de consentimento do réu; II - até o saneamento do processo, aditar ou alterar o pedido e a causa de pedir, com consentimento do réu, assegurado o contraditório mediante a possibilidade de manifestação deste no prazo mínimo de 15 (quinze) dias, facultado o requerimento de prova suplementar.
Nota-se, portanto que é permitido o aditamento ou alteração do pedido sem consentimento do réu antes de sua citação.
A alteração ou aditamento do pedido, após efetivada a citação do réu só será possível somente se o réu consentir.
Embora não haja divergência doutrinária e jurisprudencial sobre esse aspecto, é importante salientar os ensinamentos do Ilustre Doutrinador Cassio Scarpinella Bueno na obra Manual de Direito Processual Civil.
Veja-se: Cabe destacar que o art. 329 admite que o autor complemente ou altere o pedido e/ou a causa de pedir até a citação do réu, hipótese em que é desnecessária a concordância do réu.
Desde a citação até o saneamento do processo (art. 357), a complementação ou alteração do pedido e/ou da causa de pedir depende da concordância do réu e também que seja assegurado ao réu o direito de se contrapor ao que inovar no prazo mínimo de quinze dias e facultando-lhe, também, requerer a produção de prova complementar. (4BUENO, Cassio Scarpinella.
Manual de Direito Processual Civil. 1º ed.
São Paulo: Saraiva, 2015, p. 263) Ante o exposto, manifeste-se a parte requerida sobre o teor d petição de fls. 116/117, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se. - ADV: PATRICIA ALMEIDA CHIANELLO (OAB 332897/SP), DONIZETTI RAIMUNDO DE SOUSA NEVES (OAB 81056/SP) -
28/08/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 11:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/08/2025 14:18
Conclusos para decisão
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27/08/2025 09:24
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 22:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2025 02:48
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2025 21:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 20:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/06/2025 17:07
Conclusos para decisão
-
03/06/2025 14:05
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 14:05
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 05:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 22:09
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2025 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/05/2025 13:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/04/2025 11:17
Conclusos para decisão
-
30/04/2025 09:03
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 22:06
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2025 20:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/04/2025 10:19
Conclusos para decisão
-
07/04/2025 09:07
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/04/2025 09:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/04/2025 16:42
Juntada de Petição de contestação
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14/03/2025 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/02/2025 20:53
Juntada de Certidão
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25/02/2025 15:50
Expedição de Carta.
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23/01/2025 23:04
Certidão de Publicação Expedida
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23/01/2025 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2025 17:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/01/2025 10:50
Conclusos para decisão
-
21/01/2025 16:05
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 22:10
Certidão de Publicação Expedida
-
17/12/2024 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/12/2024 15:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/12/2024 10:37
Conclusos para decisão
-
13/12/2024 15:35
Conclusos para despacho
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02/10/2024 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/09/2024 23:04
Certidão de Publicação Expedida
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25/09/2024 09:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/09/2024 16:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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24/09/2024 16:24
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 22:03
Certidão de Publicação Expedida
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18/09/2024 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2024 20:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/09/2024 14:21
Conclusos para despacho
-
16/09/2024 14:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/09/2024 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2024 11:54
Expedição de Carta.
-
22/08/2024 03:08
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2024 19:58
Recebida a Petição Inicial
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20/08/2024 15:30
Conclusos para decisão
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20/08/2024 12:20
Conclusos para despacho
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20/08/2024 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
22/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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