TJSP - 1011498-79.2022.8.26.0269
1ª instância - 03 Civel de Itapetininga
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 03:53
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1011498-79.2022.8.26.0269 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Joao Aquiles Assaf - Pág(s). 162/163: Sirva-se a presente decisão como OFÍCIO às operadoras: (Visa, Mastercard, American Express, Cielo S.A - Cielo Mobile, Redecard S.A. (rede), Santander getnet serviços para meios de pagamento sociedade, Elavon do Brasil Soluções de pagamento S.A., SUMUP Soluções de pagamento Brasil Ltda - Sumup top, Izettle do Brasil Meios de Pagamento S.A. - Maquinão Izettle, Pagseguro Internet S.A. - Minizinha do Pagseguro ou Moderninha do pagseguro, Mercado Pago Comércio e Representações Ltda - Point Mini, Stone Pagamentos S.A. e Safrapay: Banco Safra S.A.), determinando que eventual crédito pertencente aos Executados: RAULWESLEI DOS SANTOS VIEIRA ME, CNPJ - 32.***.***/0001-32, CAROLINA HENRIQUES CONTRERA ME, CNPJ - 23.***.***/0001-63, seja depositado em Juízo e não na conta dos Executados.
Defiro, ainda, buscas junto às empresas que fazem a intermediação de pagamentos digitais (Paypal, Pagseguro, Mercado pago, Bcach, Moip, PayU, PayBras, GerenciaNet e PagarMe) para que encaminhem eventual crédito em favor dos referidos executados sejam encaminhados para estes autos.
Providencie a parte autora a distribuição, comprovando-se nos autos em 30 dias.
No tocante à apreensão da CNH e Passaporte, indefiro, pois, mesmo que não se possa ignorar que o artigo 139, inciso IV, do atual CPC trouxe significativa inovação ao ampliar os instrumentos coercitivos à disposição do juiz para induzir ao cumprimento de uma ordem judicial e, principalmente, ao estender a aplicação deles às obrigações de pagar quantia certa, inexiste nos autos a demonstração de que a parte devedora está a esconder patrimônio ou sair do País.
O que se verifica, ao menos por ora, é a ausência de recursos para saldar a dívida, conforme se depreende das diversas tentativas de constrição patrimonial já ocorridas nos autos.
No mais, após o recolhimento da diligência do oficial de justiça, DEFIRO a tentativa de penhora de bens que guarnecem a sede da parte executada, exceto os necessários ou úteis ao exercício de sua atividade profissional.
Efetivada a penhora, deverá ser lavrado o competente auto, intimando-se o(s) executado(s) na mesma oportunidade.
Registre-se que eventual impenhorabilidade poderá ser arguida em até 15 (quinze) dias após a realização da diligência pelo Oficial de Justiça, nos termos do artigo 917, § 1º, do CPC.
Não havendo impugnação, manifeste-se o exequente, em termos de prosseguimento, indicando as providências que entender pertinentes, recolhendo as despesas necessárias.
Servirá a presente decisão como mandado, ficando deferidos os benefícios do artigo 212 do CPC, bem como ordem de arrombamento e reforço policial, caso sejam necessários.
No tocante aos Ars de págs. 46/47, as citações já restauram supridas com os docs. de págs. 95 e 96.
Por fim, esclareço que a isenção é específica para as custas processuais, que são taxas cobradas para distribuição do incidente de cumprimento de sentença.
Portanto, não abrange outras despesas que possam ser necessárias para a satisfação da execução.
Aguarde-se pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido in albis, aguarde-se pelo prazo prescrito no art. 921, § 2º, do Código de Processo Civil, arquivando-se a seguir os autos, independentemente de nova intimação, quando, então, começará a correr o prazo de prescrição intercorrente. - ADV: WILLIAN DIAS DA SILVA (OAB 380202/SP) -
01/09/2025 11:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 11:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 10:25
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 03:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 05:37
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 13:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/08/2025 13:06
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2025 06:19
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 18:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 17:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/08/2025 10:16
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 10:13
Reativação de Processo Suspenso
-
05/08/2025 02:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 17:39
Processo Desarquivado Sem Reabertura
-
24/07/2025 17:38
Reativação de Processo Suspenso
-
24/07/2025 06:06
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 10:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 09:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/07/2025 10:00
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 00:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 13:12
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 09:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/06/2025 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 10:36
Arquivado Provisoriamente
-
19/05/2025 10:36
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 10:06
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 23:14
Suspensão do Prazo
-
15/04/2025 14:09
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 09:10
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 10:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2025 09:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/04/2025 15:44
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 21:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 04:14
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2025 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2025 08:29
Bloqueio/penhora on line
-
25/02/2025 10:21
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 20:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 23:33
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2025 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/02/2025 12:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/12/2024 07:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/12/2024 07:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/12/2024 06:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/12/2024 06:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/12/2024 06:52
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 06:52
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 06:52
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 06:52
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 15:48
Expedição de Carta.
-
09/12/2024 15:47
Expedição de Carta.
-
09/12/2024 15:46
Expedição de Carta.
-
09/12/2024 15:45
Expedição de Carta.
-
05/12/2024 11:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/12/2024 00:01
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2024 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/12/2024 16:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/12/2024 10:26
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 20:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2024 02:43
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2024 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/11/2024 13:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/11/2024 10:19
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 10:19
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 15:38
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2024 15:38
Juntada de Outros documentos
-
10/08/2024 00:53
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2024 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2024 12:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/08/2024 09:10
Conclusos para decisão
-
30/06/2024 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2024 22:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2024 06:02
Certidão de Publicação Expedida
-
20/06/2024 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/06/2024 11:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/06/2024 12:18
Conclusos para despacho
-
16/06/2024 23:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/06/2024 00:27
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2024 02:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2024 15:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/06/2024 06:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/06/2024 05:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/05/2024 06:16
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 06:15
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 15:06
Expedição de Carta.
-
24/05/2024 14:04
Expedição de Carta.
-
23/05/2024 09:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/05/2024 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2024 23:37
Suspensão do Prazo
-
24/01/2024 22:25
Suspensão do Prazo
-
04/12/2023 23:47
Suspensão do Prazo
-
11/11/2023 02:11
Suspensão do Prazo
-
19/10/2023 23:42
Suspensão do Prazo
-
04/10/2023 22:50
Suspensão do Prazo
-
17/04/2023 03:52
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2023 05:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/04/2023 20:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/04/2023 15:18
Conclusos para despacho
-
24/03/2023 14:36
Expedição de Certidão.
-
03/03/2023 04:58
Certidão de Publicação Expedida
-
02/03/2023 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/03/2023 11:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/03/2023 16:44
Certidão de Publicação Expedida
-
02/02/2023 04:06
Certidão de Publicação Expedida
-
01/02/2023 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2023 17:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/01/2023 17:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/01/2023 13:59
Expedição de Mandado.
-
10/01/2023 11:58
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2023 01:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2022 14:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/12/2022 10:42
Conclusos para decisão
-
16/12/2022 09:17
Conclusos para despacho
-
14/12/2022 09:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2022 04:12
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2022 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/11/2022 13:52
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
25/11/2022 12:10
Conclusos para decisão
-
24/11/2022 10:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2022
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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