TJSP - 1001250-67.2023.8.26.0609
1ª instância - 03 Civel de Taboao da Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001250-67.2023.8.26.0609 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Taboão da Serra - Apelante: Estado de São Paulo - Apelado: Emanuel Gomes da Silva Martins - Magistrado(a) Silvana Malandrino Mollo - Negaram provimento ao apelo e ao reexame necessário.
V.U. - EMENTA: DIREITO À SAÚDE.
REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL.
FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS.
IMPROCEDÊNCIA DO RECURSO.I.
CASO EM EXAME1.
REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTOS PELA FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO CONTRA SENTENÇA QUE DETERMINOU O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS A EMANUEL GOMES DA SILVA MARTINS, PORTADOR DE EPILEPSIA E RETARDO MENTAL, CONFORME PRESCRIÇÃO MÉDICA.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR SE ESTÃO PRESENTES OS REQUISITOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS NÃO INCORPORADOS AO SUS, CONFORME O TEMA 106 DO STJ.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
A SAÚDE É DIREITO SOCIAL FUNDAMENTAL, DEVENDO SER GARANTIDA PELO PODER PÚBLICO, CONFORME A CONSTITUIÇÃO FEDERAL.4.
OS REQUISITOS DO TEMA 106 DO STJ FORAM CUMPRIDOS: LAUDO MÉDICO COMPROVA A NECESSIDADE DOS MEDICAMENTOS, COM EXPRESSO REGISTRO DA INEFICÁCIA DOS MEDICAMENTOS CONVENCIONAIS, BEM COMO A INCAPACIDADE FINANCEIRA DO AUTOR E REGISTRO DOS MEDICAMENTOS NA ANVISA.IV.
DISPOSITIVO E TESE5.
REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL IMPROVIDOS.TESE DE JULGAMENTO: 1.
O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS NÃO INCORPORADOS AO SUS É POSSÍVEL MEDIANTE COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE, INCAPACIDADE FINANCEIRA E REGISTRO NA ANVISA. 2.
A PROTEÇÃO À SEGURANÇA JURÍDICA IMPEDE A APLICAÇÃO RETROATIVA DE NOVOS ENTENDIMENTOS JURISPRUDENCIAIS.LEGISLAÇÃO E JURISPRUDÊNCIA RELEVANTES CITADAS: CF/1988, ARTS. 1º, III; 6º; 23, II; 196; 219.
CPC, ARTS. 85, §11; 487, I; 496, I E §3º; 1.025; 1.026, §2º.
LEI Nº 8.080/1991, ART. 19-M, I.
LEI ESTADUAL Nº 17.318/2023.
STF, RE Nº 855.178/SE, TEMA 793.
STJ, RESP Nº 1.657.156/RJ, TEMA 106.
STF, RE Nº 566.471/RN, TEMA 6.
STF, RE Nº 1.366.243/SC, TEMA 1.234.
TJSP, REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL Nº 1502219-73.2024.8.26.0032, REL.
JOSÉ LUIZ GAVIÃO DE ALMEIDA, 3ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, J. 12.11.2024.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Marcus Vinicius Armani Alves (OAB: 223813/SP) (Procurador) - Sandra Regina Costa de Mesquita (OAB: 182668/SP) - Eliane Gomes Martins - 1º andar -
30/07/2025 15:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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30/07/2025 15:37
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 12:06
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 17:50
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 17:49
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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06/05/2025 11:02
Conclusos para decisão
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02/05/2025 21:45
Juntada de Petição de Contra-razões
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01/05/2025 06:43
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2025 23:29
Certidão de Publicação Expedida
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16/04/2025 01:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/04/2025 18:35
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 18:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/04/2025 11:07
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 11:06
Expedição de Certidão.
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13/04/2025 10:19
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 22:28
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 06:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 23:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/04/2025 16:55
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 16:54
Ato ordinatório
-
19/02/2025 22:30
Suspensão do Prazo
-
22/10/2024 10:54
Expedição de Certidão.
-
12/10/2024 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2024 15:01
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 10:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/10/2024 10:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/10/2024 09:58
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 23:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/09/2024 10:04
Conclusos para decisão
-
26/09/2024 10:03
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 10:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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26/09/2024 09:57
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 23:40
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2024 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/06/2024 01:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/06/2024 13:49
Conclusos para despacho
-
06/06/2024 13:46
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 13:42
Apensado ao processo
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06/06/2024 13:41
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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23/05/2024 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2024 10:11
Expedição de Certidão.
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06/05/2024 23:22
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2024 14:39
Expedição de Certidão.
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06/05/2024 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/05/2024 15:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/04/2024 23:46
Suspensão do Prazo
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26/03/2024 09:24
Conclusos para despacho
-
04/02/2024 16:51
Expedição de Certidão.
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26/01/2024 20:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/01/2024 06:28
Certidão de Publicação Expedida
-
20/12/2023 09:25
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
19/12/2023 08:39
Expedição de Certidão.
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18/12/2023 18:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/12/2023 17:42
Julgada Procedente a Ação
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15/09/2023 10:45
Conclusos para decisão
-
06/06/2023 06:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2023 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2023 06:18
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2023 13:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/05/2023 13:39
Expedição de Certidão.
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25/05/2023 13:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
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25/05/2023 13:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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19/04/2023 20:55
Juntada de Petição de Réplica
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11/04/2023 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2023 12:42
Expedição de Certidão.
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24/03/2023 06:08
Certidão de Publicação Expedida
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23/03/2023 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/03/2023 13:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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22/03/2023 13:05
Juntada de Petição de contestação
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13/03/2023 12:48
Expedição de Certidão.
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13/03/2023 11:30
Expedição de Mandado.
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13/03/2023 02:19
Certidão de Publicação Expedida
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10/03/2023 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/03/2023 17:27
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/03/2023 18:38
Conclusos para decisão
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06/03/2023 18:37
Juntada de Outros documentos
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01/03/2023 15:14
Juntada de Outros documentos
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01/03/2023 15:13
Juntada de Outros documentos
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28/02/2023 22:25
Protocolo Juntado
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27/02/2023 02:20
Certidão de Publicação Expedida
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24/02/2023 06:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/02/2023 16:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/02/2023 12:47
Conclusos para decisão
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17/02/2023 22:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2023 02:29
Certidão de Publicação Expedida
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16/02/2023 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/02/2023 17:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/02/2023 12:33
Conclusos para decisão
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15/02/2023 12:32
Expedição de Certidão.
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14/02/2023 21:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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