TJSP - 1001754-64.2025.8.26.0363
1ª instância - 04 Cumulativa de Moji Mirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 09:56
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001754-64.2025.8.26.0363 - Monitória - Espécies de Contratos - Alfa Serviços de Pintura Em Geral Ltda - Promoval 07 Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda. - Especificadas as provas, em vista do disposto no artigo 357 do Código de Processo Civil, passa-se a proferir decisão de saneamento e organização do processo.
Não há preliminares a serem analisadas.
Fixo como ponto controvertido o valor atualizado do débito.
Indefere-se a prova oral requerida pela embargante.
A prova pretendida tem por objeto demonstrar as tentativas de negociação extrajudicial, boa-fé, pagamento parcial e intenção de adimplir de forma flexibilizada.
Contudo, entende-se que o acervo documental é suficiente para o julgamento, sendo desnecessária dilação probatória.
Assim, aplica-se o artigo 370, caput e parágrafo único, do CPC, o qual estabelece que o juiz indeferirá as diligências inúteis ou meramente protelatórias, em consonância com os artigos 355, I e 374, I e II do CPC.
Intime-se a parte autora para que junte aos autos a planilha atualizada do débito.
Dá-se por encerrada a fase instrutória, considerando a certidão de decurso de prazo (fls. 125).
Decorrido prazo recursal da presente decisão, voltem os autos conclusos para sentença.
Intime-se.
SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO COMO OFÍCIO/MANDADO/CARTA PRECATÓRIA - ADV: MARIA AMÁLIA PEREIRA SIMOES LANDIM (OAB 193170/SP), GUSTAVO MOREIRA (OAB 416352/SP) -
20/08/2025 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 10:21
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/08/2025 13:00
Conclusos para decisão
-
05/08/2025 13:00
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 02:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 20:08
Juntada de Petição de Réplica
-
23/06/2025 09:10
Certidão de Publicação Expedida
-
22/06/2025 22:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/06/2025 21:54
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 09:56
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 15:36
Juntada de Petição de Embargos à ação monitória
-
16/05/2025 04:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/05/2025 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 07:19
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 06:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 16:05
Expedição de Carta.
-
06/05/2025 16:02
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 15:57
Recebida a Petição Inicial
-
06/05/2025 07:45
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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