TJSP - 0001473-44.2025.8.26.0099
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Braganca Paulista
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 11:04
Expedição de Mandado.
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04/09/2025 10:57
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 07:45
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001473-44.2025.8.26.0099 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - COLÉGIO ADVENTISTA DE BRAGANÇA PAULISTA - Pelo exposto, julgo IMPROCEDENTE a ação, rejeitando-se o pedido de restituição do valor pago.
Por consequência, julgo EXTINTO o processo, referente à ação movida por JULIANE MARTINS DOS SANTOS em face da INSTITUIÇÃO PAULISTA ADVENTISTA DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA IPAEAS., com resolução de mérito, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem imposição das verbas de sucumbência, por força do artigo 55, da Lei nº 9.099/95.
Em caso de interposição de recurso inominado, o preparo deverá ser recolhido independentemente de cálculo elaborado pela Serventia e em conformidade com a Lei nº 11.608/2003 e Comunicado Conjunto nº 951/2023, publicado no DJE. de 08.01.2024, páginas 02/05, sob pena de deserção.
Ressalto, ainda, que, no âmbito dos Juizados Especiais não se aplica a possibilidade de complementação do preparo, nos termos do artigo 42, § 1º, da Lei nº 9.099/95 que estabelece que: o preparo será feito, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, sob pena de deserção.
Assim, o recolhimento equivocado ou ausente ensejará a deserção.
Para a elaboração do cálculo de atualização do valor das custas do preparo, conforme Provimento CG nº 01/2020, deverá ser utilizada a planilha TAXA JUDICIÁRIA - PREPARO elaborada pela SPI 3.5.1 Serviço de Desenvolvimento de Planilhas e Sistemas, disponível no link: https://tjsp.jus.br/primeirainstancia/calculosjudiciais., além dos honorários do Conciliador, mediante depósito judicial, sob pena de deserção do recurso.
Ressalvo à autora que, na hipótese de interesse na concessão dos benefícios da assistência judiciária, deverá, em sede de eventual interposição de recurso inominado, comprovar sua hipossuficiência, com a apresentação de documentos referentes aos seus rendimentos e cópia das duas últimas declarações de renda, prestadas à Receita Federal, sob pena de preclusão.
Retifique-se o polo passivo, a fim de que fique constando que o correto é INSTITUIÇÃO PAULISTA ADVENTISTA DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA - IPAEAS.
Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
P.I.C.. - ADV: MATEUS BORBA LISBOA MACHADO (OAB 529387/SP), LILIAN BUENO DE SOUZA (OAB 473972/SP), MATEUS BORBA LISBOA MACHADO (OAB 529387/SP) -
27/08/2025 06:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 21:10
Julgada improcedente a ação
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20/08/2025 10:06
Conclusos para despacho
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20/08/2025 10:05
Juntada de Outros documentos
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20/08/2025 09:53
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 16:26
Juntada de Petição de contestação
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06/05/2025 06:22
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2025 05:02
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 11:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/04/2025 11:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/04/2025 14:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/04/2025 14:15
Conclusos para decisão
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28/04/2025 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 14:26
Juntada de Mandado
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23/04/2025 14:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/04/2025 17:27
Expedição de Mandado.
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03/04/2025 14:25
Juntada de Outros documentos
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03/04/2025 14:24
Juntada de Outros documentos
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03/04/2025 14:23
Juntada de Outros documentos
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03/04/2025 14:21
Juntada de Outros documentos
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03/04/2025 14:19
Juntada de Outros documentos
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03/04/2025 14:17
Juntada de Outros documentos
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03/04/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 13:56
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 19/08/2025 01:30:00, Vara do Juizado Especial Cível.
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03/04/2025 13:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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