TJSP - 0002223-42.2023.8.26.0220
1ª instância - 01 Cumulativa de Guaratingueta
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0002223-42.2023.8.26.0220 (processo principal 1004229-10.2020.8.26.0220) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Paulo Bauab Puzzo - Empório São Paulo Ltda -epp -
Vistos.
Analisando os documentos apresentados, trata-se de uma petição de cumprimento de sentença movida por Paulo Bauab Puzzo em face da Empório São Paulo - EPP, onde foram bloqueados valores de R$ 1.183,66 via sistema SISBAJUD.
A executada apresentou impugnação alegando que os valores bloqueados são impenhoráveis por serem inferiores a 40 salários mínimos, com base no artigo 833, inciso X, do CPC.
Em resposta, o exequente sustenta que a impenhorabilidade prevista no referido dispositivo legal aplica-se apenas às pessoas físicas, não se estendendo às pessoas jurídicas.
O advogado do exequente está correto em sua argumentação jurídica.
O artigo 833, inciso X, do CPC estabelece a impenhorabilidade de quantia depositada em caderneta de poupança até o limite de 40 salários mínimos, mas essa proteção se destina exclusivamente às pessoas físicas, conforme pacífico entendimento jurisprudencial citado nos próprios autos.
A executada, sendo pessoa jurídica (Empório São Paulo - EPP), não pode invocar a impenhorabilidade prevista para pessoas físicas.
Além disso, não logrou comprovar que os valores bloqueados possuem natureza de caderneta de poupança ou que são essenciais para o desenvolvimento de suas atividades empresariais, ônus que lhe incumbia.
Considerando a ausência de comprovação mínima quanto à natureza dos valores bloqueados e que a impenhorabilidade invocada não se estende às pessoas jurídicas, o pedido de desbloqueio não merece acolhimento.
O valor de R$ 1.183,66 deve permanecer constrito para satisfação do crédito exequendo, sendo deferido o levantamento em favor do exequente, conforme requerido, assim que preclusa a presente.
Int-se. - ADV: LUIZ FRANCISCO PAIVA CAMPOS FERREIRA (OAB 194988/MG), RODRIGO STUSSI DE VASCONCELLOS (OAB 102422/MG), PAULO BAUAB PUZZO (OAB 174592/SP) -
02/09/2025 10:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 09:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/06/2025 23:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 13:59
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 04:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 22:56
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 22:36
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 09:30
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 09:30
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 09:30
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 09:30
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 09:30
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 01:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 18:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/05/2025 10:43
Conclusos para decisão
-
23/05/2025 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2025 19:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/05/2025 12:29
Conclusos para decisão
-
15/05/2025 12:27
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 17:45
Bloqueio/penhora on line
-
05/05/2025 15:15
Conclusos para decisão
-
07/02/2025 10:04
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 09:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 22:14
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2025 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2025 18:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/01/2025 15:16
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 15:15
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 12:06
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2024 12:06
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 22:22
Juntada de Outros documentos
-
08/10/2024 22:30
Certidão de Publicação Expedida
-
08/10/2024 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/10/2024 09:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/10/2024 22:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2024 10:29
Conclusos para decisão
-
25/09/2024 23:25
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2024 09:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/09/2024 09:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/09/2024 10:22
Conclusos para decisão
-
19/09/2024 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2024 00:39
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2024 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2024 10:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/09/2024 16:39
Conclusos para decisão
-
09/09/2024 16:36
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2024 16:36
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2024 18:33
Bloqueio/penhora on line
-
04/09/2024 17:26
Conclusos para despacho
-
06/05/2024 11:35
Conclusos para despacho
-
03/05/2024 19:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2024 23:17
Certidão de Publicação Expedida
-
26/04/2024 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/04/2024 18:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/04/2024 13:27
Conclusos para despacho
-
23/01/2024 14:59
Conclusos para despacho
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23/01/2024 14:58
Expedição de Certidão.
-
15/11/2023 23:58
Suspensão do Prazo
-
31/10/2023 01:38
Certidão de Publicação Expedida
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30/10/2023 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/10/2023 09:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/10/2023 11:17
Conclusos para despacho
-
26/10/2023 10:20
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2020
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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