TJSP - 1004483-57.2024.8.26.0344
1ª instância - 03 Civel de Marilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004483-57.2024.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Jose Carlos de Lima - Banco Agibank S.A. -
Vistos.
Este processo veio concluso para sentença, porém não se encontra apto para tanto.
Trata-se de ação de revisão de contratos bancários, repetição de indébito e indenização por danos morais precedida de tutela cautelar antecedente.
A relação estabelecida entre as partes é de consumo, conforme o teor da Súmula n° 297 do Superior Tribunal de Justiça, de modo que a controvérsia posta a exame nestes autos será analisada com base na legislação consumerista.
Na acepção consumerista, o autor é hipossuficiente quando comparado aoréu, o qual detém a grande maioria dos meios e provas necessárias ao regular deslinde do feito e posterior julgamento.
Assim, de rigor a concessão do benefício de inversão doônusda provaem favor do autor como forma de facilitar a defesa jurisdicional de seus direitos, nos termos do artigo 6º, inciso VIII, doCDC.
O autor alega que o réu realiza diversos descontos em sua conta corrente referentes a contratos de empréstimos e seguro que nega ter contrato.
Foi deferida tutela cautelar antecedente para o fim de terminar ao réu que apresentasse cópia de todos os contratos de empréstimos e seguros firmados com o autor, acompanhados e planilha de evolução dos débitos, além de cópias de extratos da conta do autor desde a data da celebração do primeiro contrato para verificar se houve a liberação de valores em favor do autor.
O réu juntou diversos contratos às fls. 154/336, muitos dos quais celebrados na mesma data, em que um empréstimo refinancia outro, sem a indicação de qual a operação refinanciada, indicando-se apenas o valor do saldo devedor da operação liquidada.
Ademais, os contratos não se fizeram acompanhar da devida validação/certificação eletrônica.
Desta forma, e diante da vasta quantidade de contratos supostamente firmados entre as partes, no prazo de 15 dias, o réu deve apresentar: 1- planilha com a descrição de cada operação realizada pelo autor, em sequência cronológica, separando as consignadas das não consignadas, esclarecendo o montante emprestado, quantidade e valor de parcelas, além da data de celebração de cada instrumento.
Para os contratos que refinanciaram outros, deve haver a indicação de qual contrato foi refinanciado e seu saldo devedor na data do refinanciamento; 2- extratos de evolução de todos os contratos firmados pelo autor; 3- a validação eletrônica/certificação para todos os contratos firmados eletronicamente; 4- extratos da conta corrente do autor do período em que celebrado o primeiro contrato até os dias atuais.
O réu também deve esclarecer por qual motivo houve celebração de vários contratos numa mesma data.
Com a resposta intime-se o autor, para que, querendo, manifeste-se em 5 dias.
Intime-se. - ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), PAMELA MELO MARTIN (OAB 488357/SP) -
04/09/2024 01:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/09/2024 09:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/09/2024 09:45
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
03/09/2024 05:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/09/2024 21:00
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
14/08/2024 22:34
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/08/2024 08:21
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/08/2024 19:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/08/2024 19:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/07/2024 02:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/07/2024 16:37
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/07/2024 16:37
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/07/2024 10:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/07/2024 09:55
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 22:33
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 17:29
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/07/2024 17:15
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/06/2024 04:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
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19/06/2024 03:13
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/06/2024 10:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/06/2024 02:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/06/2024 00:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/06/2024 16:09
Concedida a Antecipação de tutela
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13/06/2024 08:46
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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12/06/2024 16:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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07/06/2024 11:47
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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02/05/2024 16:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/04/2024 01:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/04/2024 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/04/2024 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2024 08:28
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/04/2024 11:57
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/04/2024 05:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/03/2024 00:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/03/2024 17:02
Determinada a emenda à inicial
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26/03/2024 09:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/03/2024 20:01
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2024
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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