TJSP - 1002096-26.2025.8.26.0347
1ª instância - 01 Civel de Matao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1002096-26.2025.8.26.0347 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - Matão - Recorrente: Juízo Ex Officio - Apelante: Município de Matão - Apelado: Jose Luiz de Jesus - Magistrado(a) Silvana Malandrino Mollo - deram provimento ao apelo e ao reexame necessário.
V.U. - EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO.
REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL.
MANDADO DE SEGURANÇA.
SEGURANÇA DENEGADA.I.
CASO EM EXAME1.
RECURSO DE REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTO CONTRA SENTENÇA QUE CONCEDEU SEGURANÇA EM MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO POR SERVIDOR PÚBLICO, VISANDO EXCLUIR GRATIFICAÇÃO DO CÁLCULO DO TETO CONSTITUCIONAL.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE A GRATIFICAÇÃO RECEBIDA POR INTEGRAR COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO POSSUI NATUREZA REMUNERATÓRIA E, PORTANTO, DEVE SER INCLUÍDA NO CÁLCULO DO TETO CONSTITUCIONAL.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
A GRATIFICAÇÃO POSSUI NATUREZA REMUNERATÓRIA, CONFORME LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 1/2023, INCIDINDO SOBRE ELA DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS.4.
O ARTIGO 37, INCISO XI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL ESTABELECE QUE TODAS AS VERBAS DE NATUREZA REMUNERATÓRIA ESTÃO SUJEITAS AO TETO CONSTITUCIONAL.IV.
DISPOSITIVO E TESE4.
RECURSO PROVIDO PARA DENEGAR A SEGURANÇA.TESE DE JULGAMENTO: 1.
GRATIFICAÇÃO POR INTEGRAR COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO POSSUI NATUREZA REMUNERATÓRIA E DEVE SER INCLUÍDA NO CÁLCULO DO TETO CONSTITUCIONAL.LEGISLAÇÃO E JURISPRUDÊNCIA RELEVANTES CITADAS: CF/1988, ART. 37, XI E § 11.
LEI Nº 12.016/09, ART. 14, § 1º E ART. 25.
CPC, ART. 1.025 E § 2° DO ART. 1.026.
TJSP, APELAÇÃO CÍVEL 9126104-11.2005.8.26.0000, REL.
KLEBER LEYSER DE AQUINO, 3ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, J. 30.01.2025.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Fábio César Trabuco (OAB: 183849/SP) (Procurador) - Jose Luiz de Jesus (OAB: 135601/SP) (Causa própria) - 1º andar -
01/08/2025 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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01/08/2025 11:03
Expedição de Certidão.
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26/07/2025 22:28
Suspensão do Prazo
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08/07/2025 07:30
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 19:51
Juntada de Petição de Contra-razões
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30/06/2025 07:13
Certidão de Publicação Expedida
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27/06/2025 14:37
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/06/2025 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 16:04
Conclusos para despacho
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25/06/2025 15:09
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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25/06/2025 02:23
Certidão de Publicação Expedida
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24/06/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/06/2025 12:30
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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24/06/2025 09:51
Conclusos para decisão
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24/06/2025 07:50
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 18:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/06/2025 14:24
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 02:11
Certidão de Publicação Expedida
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12/06/2025 18:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/06/2025 17:06
Concedida a Segurança
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02/06/2025 16:16
Conclusos para julgamento
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02/06/2025 06:51
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 06:51
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 06:51
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 06:51
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 22:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2025 16:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/05/2025 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 16:31
Conclusos para decisão
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28/05/2025 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2025 07:48
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 14:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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20/05/2025 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2025 04:38
Certidão de Publicação Expedida
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17/05/2025 23:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/05/2025 17:24
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 17:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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15/05/2025 20:55
Certidão de Publicação Expedida
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13/05/2025 14:00
Classe retificada de 156 para 120
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13/05/2025 13:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
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13/05/2025 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/05/2025 13:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/05/2025 09:56
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 09:53
Conclusos para decisão
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12/05/2025 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2025 15:10
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 15:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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12/05/2025 12:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2025 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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