TJSP - 1085566-61.2025.8.26.0053
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 10:35
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 10:30
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 09:24
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 09:17
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1085566-61.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores - Camila Maria de Paula Testi -
Vistos.
Aceito a prioridade na tramitação.
Deverá a parte autora emendar a petição, nos termos do art. 321 do CPC, para: (i) para fins de apreciação do pedido de gratuidade deverá juntar, sob pena de indeferimento da benesse: a) os três últimos comprovantes de renda mensal; b) cópia da última DIRPF completa; c) relatório atualizado e completo do REGISTRATO do Banco Central do Brasil (https://registrato.bcb.gov.br/registrato/login/) com as contas abertas e seus respectivos extratos mensais de movimentação dos últimos 3 meses, ou Certidão Negativa de Relacionamento com o Sistema Financeiro.
Tais documentos deverão ser cadastrados pelo advogado como sigilosos. (ii) juntar comprovante de endereço de conta de consumo do imóvel (luz, água, gás, condomínio). (iii) juntar nota fiscal do veículo em questão.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo.
Esclareço que o cumprimento da emenda da inicial deve ser categorizado como "EMENDA À INICIAL", sob pena de comprometer a celeridade processual e o princípio constitucional do tempo razoável do processo.
Intimem-se. - ADV: ADRIANO CESAR MUNHOZ (OAB 54865/PR) -
25/08/2025 12:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 12:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 11:17
Determinada a emenda à inicial
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25/08/2025 10:30
Conclusos para despacho
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22/08/2025 18:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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