TJSP - 1012748-57.2025.8.26.0071
1ª instância - 02 Vara Juizado Especial Civel de Bauru
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2025 11:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 10:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/09/2025 09:58
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 25/09/2025 01:30:00, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
05/09/2025 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1012748-57.2025.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Antonio Olival Oliveira - Sebastiao Renato Minutti -
Vistos. 1.
De início, de início, observo que, não há despacho saneador em processos que tramitam sob o rito dos juizados especiais cíveis, sendo as preliminares analisadas quando da prolação da sentença. 2.
Considerando a necessidade de instruir o processo, designe-se audiência de conciliação, instrução e julgamento. 3.
Haja vista o interesse expresso das partes na realização de audiência por meio virtual, a audiência será realizada POR MEIO DE VIDEOCONFERÊNCIA, através da ferramenta MICROSOFT TEAMS (que não precisa estar instalado no computador das partes, advogados e testemunhas), via computador ou smartphone, com acesso à internet. 4.
Deverão ser informado nos autos os endereços eletrônicos e telefones das partes, advogados e das testemunhas, inclusive as que eventualmente se encontrem fora desta Comarca, para viabilizar a participação de todos na audiência. 5.
Caso a parte autora e/ou seu advogado não informe(m) seu e-mail atualizado ou não justifiquem e comprovem a impossibilidade de fazê-lo, e, por isso, deixem de participar da audiência, o processo será extinto, na forma do art. 51, I, da Lei n.º 9.099/95. 6.
Caso a parte ré e/ou seu advogado não informe(m) seu e-mail atualizado ou não justifique e comprove a impossibilidade de fazê-lo e por isso deixe de participar da audiência, será aplicada a pena de confissão, diante do disposto no art. 20 da Lei n.º 9.099/95, pois a participação na audiência é obrigatória no sistema dos Juizados. 7.
Compete às partes e testemunhas, comprovar as impossibilidades técnicas ou práticas que eventualmente impeçam a realização dos atos processuais por meio virtual, não sendo suficientes apenas alegações, podendo requerer que a audiência seja realizada de forma híbrida. 8.
Incomprovadas as impossibilidades técnicas, a audiência será realizada por meio de videoconferência, sendo considerados ausentes os que não participarem. 9.
Com todos os endereços eletrônicos nos autos, a serventia, providenciará o envio do link de acesso à reunião virtual, bem como do manual de participação em audiências virtuais ao endereço eletrônico de todos os participantes, o que é suficiente para o ingresso na audiência virtual. 10.
No dia e horário agendados, todos os participantes, inclusive as testemunhas, deverão ingressar na audiência virtual pelo link informado, com vídeo e áudio habilitados. 11.
Como primeiro ato da audiência os integrantes deverão exibir documento de identificação pessoal com foto. 12.
Importante esclarecer que durante a audiência virtual é possível a comunicação privada entre a parte e seu advogado, sendo dispensável que estejam no mesmo local.
Int. - ADV: JOICE CRISTIANE CRESPILHO TORRES (OAB 298048/SP), AMANDA TEIXEIRA PRADO (OAB 331213/SP) -
02/09/2025 10:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 09:18
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 16:50
Conclusos para decisão
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18/08/2025 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2025 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2025 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 13:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 09:42
Conclusos para despacho
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29/07/2025 17:45
Juntada de Petição de Réplica
-
02/07/2025 02:36
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 10:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 09:14
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 10:23
Conclusos para despacho
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27/06/2025 16:45
Juntada de Petição de contestação
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17/06/2025 12:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/06/2025 10:13
Juntada de Certidão
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02/06/2025 18:06
Expedição de Carta.
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02/06/2025 04:45
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 04:45
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 04:45
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 04:45
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 08:30
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
28/05/2025 09:31
Conclusos para decisão
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27/05/2025 13:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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