TJSP - 4019562-44.2025.8.26.0100
1ª instância - 35 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 02:30
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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05/09/2025 15:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 57688, Subguia 57156 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 3.206,03
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05/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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05/09/2025 00:00
Intimação
Monitória Nº 4019562-44.2025.8.26.0100/SP AUTOR: ALGAR TELECOM S/AADVOGADO(A): PAULO ROBERTO MIRO DA SILVA (OAB MG024072) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Como é cediço, o juízo competente para processar e julgar ação fundada em direito pessoal é, em regra, o foro de domicílio do réu (artigo 46, caput, do Código de Processo Civil).
No presente caso, a demanda fora direcionada a este Foro Central Cível da Comarca da Capital de São Paulo em razão do foro de eleição previsto no título (cláusula 4.1 do contrato anexado).
Nada obstante, não se vislumbra qualquer pertinência do foro eleito com os domicílios das partes (já que a autora teria sede em Uberlândia/MG, enquanto a ré, no Rio de Janeiro/RJ) ou com o local da obrigação, de modo que referida cláusula deve ser tida como ineficaz.
A esse respeito, confira-se a novel redação do § 1º do artigo 63 do Código de Processo Civil, in verbis: Art. 63, § 1º, CPC.
A eleição de foro somente produz efeito quando constar de instrumento escrito, aludir expressamente a determinado negócio jurídico e guardar pertinência com o domicílio ou a residência de uma das partes ou com o local da obrigação, ressalvada a pactuação consumerista, quando favorável ao consumidor.
Conquanto se trate de competência relativa, é possível a declinação de ofício quando a ação for ajuizada em comarca diversa do domicílio de ambas as partes.
Nesse sentido, inclusive, é o posicionamento deste E.
TJSP: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Locação de bem móvel (escavadeira).
Ação monitória.
Irresignação da autora contra decisão que declinou da competência determinando a remessa dos autos para uma das Varas Cíveis da Comarca de Querência/MT.
Foro eleito que não guarda relação com a demanda.
Inovação da Lei processual.
Art. 63, § 5º do CPC, com a redação dada pela Lei nº 14.879/2024.
Conquanto se trate de incompetência relativa, é possível a declinação de ofício da competência quando a ação for ajuizada em comarca diversa do domicílio de ambas as partes, representando a escolha aleatória de foro abuso de direito.
Decisão mantida.
Recurso improvido. (TJSP Agravo de Instrumento 2212970-77.2024.8.26.0000; Relator (a): Issa Ahmed; Órgão Julgador: 34ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 24ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/08/2024; Data de Registro: 13/08/2024 grifo nosso).
Vale destacar, ainda, que não se aplica a súmula 33 do C.
STJ (que afirma a impossibilidade de declinação de ofício da incompetência territorial), tendo em vista a alteração do mencionado artigo 63, § 5º, do CPC, operada pela Lei nº 14.879/2024 (incidindo, inclusive, aos processos em andamento).
Portanto, reputo ineficaz a cláusula de eleição de foro (já que contraria texto expresso de lei), e determino a redistribuição do feito a uma das Varas Cíveis do Rio de Janeiro/RJ (correspondente ao foro de domicílio da ré).
Intime-se. São Paulo, 03 de setembro de 2025 -
03/09/2025 23:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 23:57
Terminativa - Declarada incompetência
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03/09/2025 16:28
Conclusos para decisão
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29/08/2025 15:40
Link para pagamento - Guia: 57688, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=57156&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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29/08/2025 15:40
Juntada - Guia Gerada - ALGAR TELECOM S/A - Guia 57688 - R$ 3.206,03
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29/08/2025 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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