TJSP - 1041508-58.2022.8.26.0576
1ª instância - 02 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 10:50
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1041508-58.2022.8.26.0576 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Finamax S A Credito Financiamento e Investimento - FIDC MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI RESPONSABILIDADE LIMITADA -
Vistos. 1) Ante o documento de p. 230, defiro o pedido de substituição processual.
Proceda-se à retificação do polo ativo da ação a fim de ficar constando como autor FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO com as anotações necessárias, inclusive com alerta no sistema e nome dos advogados. 2) Observo que em relação à procuração de p. 235/240, anoto que a Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil foi instituída pela Medida Provisória nº 2.200 -2/2001, com vistas a garantir a autenticidade, a integridade e a validade jurídica de documentos eletrônicos.
A assinatura constante no referido documento, certificada por DOCUSIGN, não foi produzida com a utilização do processo de certificação disponibilizado pela ICP-Brasil; portanto, não ostenta presunção de veracidade, consoante o art. 10 da MP nº 2.200 -2/2001.
Assim, não há como ser reconhecida a validade e a autenticidade da assinatura realizada no referido instrumento.
Nesse sentido: "Agravo de instrumento ação ordinária decisão guerreada que determina a regularização processual da instituição financeira requerida cabimento na procuração apresentada pelo ora recorrente sequer é possível identificar a autoridade certificadora nos termos do previsto pelo artigo 1º, §2º, inciso III, alínea a, da Lei nº 11.419/06, e os artigos 1º e 10º da Medida Provisória nº2200-2/01, que regulamentam a matéria, somente será válida nos processos judiciais a assinatura digital baseada em certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada - decisão mantida recurso desprovido" (TJSP; Agravo de Instrumento 2223553-92.2022.8.26.0000; Relator (a): Sergio Gomes; Órgão Julgador: 37ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 37ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/09/2022; Data de Registro: 30/09/2022).
APELAÇÃO.
Ação revisional de contrato bancário c.c. pedido de reparação de danos morais e materiais.
Instrumento de procuração.
Assinatura digital.
Autenticidade não comprovada.
Empresa certificadora que não consta da lista de entidades credenciadas perante a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira ICP-Brasil.
Regularização da representação processual.
Providência necessária, Inteligência do art. 105, I, do CPC, combinado com o art. 1º, §2º, III, "a", da Lei n. 11.419/06 e art. 10, §1º, da MP nº 2.200-2/01.
Ordem judicial desatendida.
Indeferimento da inicial e extinção sem resolução do mérito.
Medida acertada.
Inteligência do art. 321 do CPC.
Sentença confirmada por seus próprios fundamentos, nos termos do art. 252 do Regimento Interno deste E.
Tribunal de Justiça.
Art. 85, §11, CPC inaplicável no caso concreto.
Recurso não provido. (TJSP; Apelação Cível 1011114-26.2022.8.26.0590; Relator (a): Décio Rodrigues; Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Vicente - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 28/02/2023; Data de Registro: 28/02/2023).
Logo, a parte autora deverá apresentar nova procuração devidamente assinada, seja por assinatura digital (constando a autoridade certificadora credenciada) ou de próprio punho, em 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo supra, sem atendimento, tornem cls para extinção. 3) Ainda, ao credor para que se manifeste em termos de prosseguimento, no mesmo prazo.
Intimem-se. - ADV: HENRIQUE GINESTE SCHROEDER (OAB 456852/SP), MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP) -
03/09/2025 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 08:50
Concedida a Substituição/Sucessão de Parte
-
29/08/2025 12:12
Conclusos para despacho
-
23/08/2025 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 21:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 21:53
Suspensão do Prazo
-
22/04/2025 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 23:33
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 23:16
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 11:41
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 06:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2025 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/11/2024 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2024 22:25
Certidão de Publicação Expedida
-
28/10/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/10/2024 19:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/10/2024 15:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/10/2024 10:18
Expedição de Mandado.
-
04/10/2024 11:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
31/07/2024 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2024 22:25
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2024 15:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/07/2024 14:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/06/2024 23:29
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2024 10:34
Expedição de Mandado.
-
17/06/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/06/2024 17:02
Determinada a Citação em Novo Endereço
-
13/06/2024 15:02
Conclusos para despacho
-
27/03/2024 05:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2024 23:32
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2024 10:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/03/2024 10:49
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2024 10:49
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2024 10:49
Juntada de Outros documentos
-
09/03/2024 00:18
Certidão de Publicação Expedida
-
08/03/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/03/2024 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 11:00
Conclusos para despacho
-
12/01/2024 00:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2023 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2023 22:18
Suspensão do Prazo
-
09/10/2023 02:29
Certidão de Publicação Expedida
-
06/10/2023 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/10/2023 10:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/10/2023 10:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/09/2023 15:05
Expedição de Mandado.
-
22/08/2023 14:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/08/2023 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2023 01:35
Suspensão do Prazo
-
01/08/2023 02:26
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2023 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2023 16:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/06/2023 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2023 06:37
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2023 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/05/2023 18:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/05/2023 17:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/05/2023 02:33
Certidão de Publicação Expedida
-
04/05/2023 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/05/2023 13:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/04/2023 02:32
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2023 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2023 09:41
Expedição de Mandado.
-
03/04/2023 09:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/01/2023 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2022 02:21
Certidão de Publicação Expedida
-
14/12/2022 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2022 16:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/12/2022 16:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/11/2022 04:42
Suspensão do Prazo
-
09/11/2022 14:03
Expedição de Mandado.
-
03/11/2022 05:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/09/2022 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2022 02:30
Certidão de Publicação Expedida
-
23/09/2022 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/09/2022 15:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/09/2022 15:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/08/2022 02:22
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2022 14:27
Expedição de Mandado.
-
12/08/2022 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2022 09:00
Concedida a Antecipação de tutela
-
03/08/2022 09:57
Conclusos para decisão
-
02/08/2022 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2022
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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