TJSP - 0001654-15.2025.8.26.0400
1ª instância - 01 Civel de Olimpia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 01:51
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001654-15.2025.8.26.0400 (processo principal 1005501-74.2024.8.26.0066) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Nilva Maria Peixoto - - João Paulo de Araujo Andrade - WGR Construtora e Incorporadora - SPE 01 Ltda -
Vistos.
Na forma do artigo 523 do CPC, intime-se o(a) executado(a), na pessoa de seu(sua) Defensor(a) (art. 513, CPC), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento).
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do(a) credor(a), poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo.
Por fim, transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do NCPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Int. - ADV: DANITZA TEIXEIRA LEMES MESQUITA (OAB 383433/SP), EVANDRO FERREIRA SALVI (OAB 246470/SP), EVANDRO FERREIRA SALVI (OAB 246470/SP) -
29/08/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 09:06
Decisão de Evolução de Classe
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15/07/2025 09:05
Conclusos para despacho
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14/07/2025 17:17
Conclusos para despacho
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11/07/2025 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2025 03:32
Certidão de Publicação Expedida
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01/07/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/07/2025 14:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/06/2025 17:49
Conclusos para decisão
-
30/06/2025 17:48
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 11:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/06/2025 08:09
Certidão de Publicação Expedida
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18/06/2025 16:15
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/06/2025 15:38
Determinada a emenda à inicial
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13/06/2025 13:25
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 08:35
Conclusos para despacho
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13/06/2025 08:34
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 16:46
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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