TJSP - 1001736-94.2025.8.26.0152
1ª instância - 02 Civel de Cotia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 17:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2025 13:12
Conclusos para despacho
-
08/09/2025 15:06
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
05/09/2025 17:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/09/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001736-94.2025.8.26.0152 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - Maria Alves Venancio - Banco BMG S/A - Ante o exposto, ratifico a liminar e JULGO PROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para DECLARAR a inexistência de relação jurídica entre as partes relativamente ao alegado termo de filiação.
CONDENAR a requerida à devolução em dobro dos valores descontados no benefício previdenciário do requerente, no montante de R$ 10.291,17, (dez mil duzentos e noventa e um reais e dezessete centavos), corrigido monetariamente desde cadadescontoe acrescido de juros de mora a partir da citação.
E CONDENAR a requerida ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), corrigido monetariamente a partir desta sentença e acrescido de juros de mora a partir da citação.
Nos termos da Lei n.º 14.905/2024, até 29/08/2024, aplicar-se-á correção monetária com base na Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo e juros de 1% ao mês.
A partir de 30/08/2024, aplicar-se-á o IPCA IBGE para correção monetária isolada, taxa SELIC deduzida do IPCA-IBGE para juros de mora isolados, ou taxa SELIC quando incidir conjuntamente correção monetária e juros de mora.
CONDENO a requerida ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios de 15% sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo sem interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado e intime-se a parte requerida, nos moldes do artigo 332, § 2º, do Código de Processo Civil, arquivando-se.
Caso interposta apelação, desde logo fica mantida a sentença tal como proferida, nos termos do artigo 332, § 4º, do Código de Processo Civil, ocasião em que fica determinada a cientificação da parte contrária para apresentar as contrarrazões em 15 (quinze) dias.
Nesta hipótese, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. - ADV: GILMAR RODRIGUES MONTEIRO (OAB 357043/SP), CARLOS DE ANDRADE FERREIRA (OAB 443397/SP), SIGISFREDO HOEPERS (OAB 186884/SP) -
02/09/2025 10:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 09:37
Julgada Procedente a Ação
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18/06/2025 11:34
Conclusos para decisão
-
05/06/2025 19:21
Certidão de Publicação Expedida
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04/06/2025 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 17:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 11:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 14:05
Conclusos para despacho
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16/04/2025 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2025 21:49
Certidão de Publicação Expedida
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28/03/2025 07:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2025 09:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/03/2025 10:55
Juntada de Petição de contestação
-
17/02/2025 23:12
Certidão de Publicação Expedida
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17/02/2025 01:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2025 19:59
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 17:42
Expedição de Mandado.
-
14/02/2025 17:41
Recebida a Petição Inicial
-
14/02/2025 15:31
Conclusos para decisão
-
13/02/2025 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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