TJSP - 0021679-33.2019.8.26.0053
1ª instância - Setor de Execucoes Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 04:44
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0021679-33.2019.8.26.0053/26 - Precatório - Pagamento - Neuza Montoro - Marco Antonio Montoro Cyrne - Execução nº 2024/002044 VISTOS 1.
Fls. : Defiro a habilitação dos herdeiros de NEUZA MONTORO (fls. 116 - certidão de óbito - CPF 006455288-89), ante a juntada da partilha e a regularidade da documentação trazida: A - MARCO ANTONIO MONTORO CYRNE (fls. 146/147 - documento pessoal - RG 97069012 e CPF 050791418-08) - Quinhão 100%; Anoto para fins de controle: sucessores representados pelo patrono HORÁCIO LUIZ AUGUSTO DA FONSECA, OAB-SP 33562, conforme instrumentos de mandatos com poderes para dar e receber quitação acostados às fls. 112.
Proceda-se a anotação no sistema SAJ.
Expeça-se ofício de comunicação (modelo 503884) à DEPRE - Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos.
EP 0049810-30.2022.8.26.0500.
Por fim, nada sendo requerido, aguarde-se o pagamento do precatório.
Intime-se. - ADV: HORACIO LUIZ AUGUSTO DA FONSECA (OAB 33562/SP), RAFAEL NEY FONSECA (OAB 242671/SP) -
08/09/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 11:54
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 11:47
Alteração de Polo Ativo/Habilitação de Herdeiro em Precatório Deferida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0021679-33.2019.8.26.0053/27 - Precatório - Pagamento - Nize Lira Sapede - Andrea Lira Sapede - - Adriana Sapede Rodrigues -
VISTOS.
Fls. 159/160.
Em que pese os documentos apresentados, verifica-se que tanto na petição de habilitação de herdeiros (fls. 120) quanto na decisão acostada às fls. 136/137, não constou a divisão dos quinhões entre os herdeiros.
Ante o novo entendimento deste juízo, a habilitação de herdeiros nos autos principais foi realizada exclusivamente para fins de regularização processual.
Esta medida se faz necessária para assegurar a correta representação dos interessados e a continuidade do feito, garantindo que todos os herdeiros estejam cientes dos atos processuais e possam exercer seus direitos.
Todavia, a distribuição de quinhões fica condicionada à conclusão da partilha dos bens (incluindo o precatório expedido nestes autos), que poderá ser realizada de forma judicial ou extrajudicial.
As normas que regem as providências acima referidas dispõem claramente, e de maneira cogente, que há necessidade de apresentação de formal de partilha ou de procedimento de sobrepartilha se já findo o inventário (artigos 654, 655 e 669, I e II, e 670 do Código de Processo Civil e artigo 2.022 do Código Civil) ou de apresentação de escritura pública de inventário e partilha (artigo 610, § 1º, do Código de Processo Civil) para que haja a definição do quinhão de cada herdeiro. É o que também determina o Provimento n. 2.753/2024, em vigor desde dezembro/2024.
A partir da definição da partilha, será possível avaliar a situação dos quinhões pertencentes a cada herdeiro.
Necessária portanto a regularização do pedido.
Dessa forma, considerando as disposições do artigo 611 do Código de Processo Civil, os sucessores devem providenciar (a) apresentação de formal de partilha (ou sobrepartilha) ou de escritura pública de inventário e partilha onde conste o quinhão cabível a cada herdeiro.
Prazo de 30 (trinta) dias, após, conclusos.
Int. - ADV: RAFAEL NEY FONSECA (OAB 242671/SP), HORACIO LUIZ AUGUSTO DA FONSECA (OAB 33562/SP), HORACIO LUIZ AUGUSTO DA FONSECA (OAB 33562/SP) -
02/07/2025 15:46
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2025 02:09
Suspensão do Prazo
-
04/04/2025 03:37
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 14:19
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 04:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2025 12:54
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 12:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/03/2025 10:25
Conclusos para despacho
-
16/02/2025 11:22
Suspensão do Prazo
-
15/12/2024 01:37
Suspensão do Prazo
-
02/12/2024 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2024 22:22
Suspensão do Prazo
-
08/10/2024 15:59
Certidão de Publicação Expedida
-
07/10/2024 02:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/10/2024 16:45
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
-
22/09/2024 03:54
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 11:07
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2024 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2024 13:57
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 13:56
Ato ordinatório
-
16/03/2023 08:23
Certidão de Publicação Expedida
-
15/03/2023 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2023 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2023 16:20
Conclusos para despacho
-
21/11/2022 12:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2022 20:07
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2022 17:19
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
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02/03/2022 14:45
Ofício Requisitório-Precatório Expedido
-
08/02/2022 07:03
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2022 02:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/02/2022 14:36
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
-
04/02/2022 10:18
Conclusos para decisão
-
01/02/2022 15:28
Conclusos para despacho
-
03/09/2021 14:11
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2024
Ultima Atualização
11/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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