TJSP - 1035509-26.2020.8.26.0114
1ª instância - 10 Civel de Campinas
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 10:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/08/2025 10:10
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1035509-26.2020.8.26.0114 (apensado ao processo 1031096-67.2020.8.26.0114) - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Rutieli Lombardi Ribeiro - Anna Paula Amorim - - Silmar Jesus Bonito - PORTO SEGURO CIA DE SEGURO GERAIS - Diante do exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos de ambas as ações, para: 1) Condenar os réus Anna Paula Amorim e Silmar Jesus Bonito, solidariamente, a pagarem aos autores Milena da Silva e Cláudio Roberto da Silva, as seguintes indenizações, observada a culpa concorrente de 40%: a) Danos materiais no valor de R$ 1.901,12 (um mil, novecentos e um reais e doze centavos), corrigido monetariamente pelo IPCA a partir da data do desembolso, acrescido de juros de mora nos termos do artigo 406 do Código Civil a partir do evento danoso, com abatimento do valor eventualmente recebido do seguro DPVAT. b) Danos morais no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) para cada autor, corrigidos monetariamente pelo IPCA a partir da data desta sentença e acrescidos de juros de mora nos termos do artigo 406 do Código Civil a partir do evento danoso. 2) Condenar os réus Anna Paula Amorim e Silmar Jesus Bonito, solidariamente, a pagarem à autora Rutieli Lombardi Ribeiro, as seguintes indenizações, observada a culpa concorrente de 40%: a) Danos morais no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), corrigidos monetariamente pelo IPCA a partir da data desta sentença e acrescidos e de juros de mora nos termos do artigo 406 do Código Civil a partir do evento danoso. b) Danos estéticos no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), corrigidos monetariamente pelo IPCA a partir da data desta sentença e acrescidos de juros de mora nos termos do artigo 406 do Código Civil a partir do evento danoso.
Quando à lide secundária, JULGO PROCEDENTE, condenando a seguradora a pagar as indenizações devidas pelos réus, nos limites contratualmente previstos na apólice de seguro.
No presente caso, houve sucumbência recíproca das partes, tendo em vista que os autores decaíram de parte do pedido formulado.
E não há de se cogitar de compensação dos honorários advocatícios, pois estes constituem direito do advogado (não da parte) e a compensação passou a ser vedada com o advento do Código de Processo Civil de 2015, nos termos do § 14 do art. 85.
Assim, arbitro os honorários em 10% do valor das condenações, nos termos do artigo 85, §2º, CPC, devendo tal quantia ser rateada na medida da sucumbência, cabendo o importe de 40% do valor aos advogados dos autores e de 60% aos advogados dos réus.
As custas e as despesas processuais deverão ser custeadas na medida da sucumbência, cabendo 60% aos autores e 40% aos réus.
O pagamento das verbas atinentes à sucumbência ficará suspenso nos termos do § 3º do art.98 do CPC em relação à parte beneficiária: "(...)§ 3o Vencido o beneficiário, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário." Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
Na hipótese de interposição de recurso apelação, intime-se a parte contrária para que ofereça contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art.1.010, § 1º).
Havendo recurso adesivo intime-se a parte contrária para resposta ao recurso (CPC, art.1.010, § 2º).
Após remetam-se os autos ao E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
No caso de instauração da fase para cumprimento de sentença este deverá ser ajuizado mediante protocolo de petição especificada como incidente de cumprimento de sentença (Resolução nº 551/2011 e Comunicado CG no 1789/2017).
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, dando-se baixa no sistema.
P.I.C - ADV: KAREN MARCELLO (OAB 318670/SP), KAREN MARCELLO (OAB 318670/SP), JOSE HENRIQUE PALMIERI GABI (OAB 93201/SP), MELISSA DE PAULA TORQUATO PORT (OAB 212805/SP), ADRIANO BACCHI (OAB 379796/SP), ANA CLARA MILANESE FARAH (OAB 443342/SP), ANA CLARA MILANESE FARAH (OAB 443342/SP), JULIANA VACCARELLI TOURNIEUX (OAB 133880/SP), MELISSA DE PAULA TORQUATO PORT (OAB 212805/SP), FÁBIO GARIBE (OAB 187684/SP), FÁBIO GARIBE (OAB 187684/SP), RAMON MOLEZ NETO (OAB 185958/SP), RAMON MOLEZ NETO (OAB 185958/SP) -
25/08/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 11:25
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
22/08/2025 19:14
Conclusos para julgamento
-
03/07/2025 01:11
Suspensão do Prazo
-
04/05/2025 10:13
Suspensão do Prazo
-
14/02/2025 12:23
Autos no Prazo
-
03/07/2024 14:38
Autos no Prazo
-
03/07/2024 14:37
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 04:12
Suspensão do Prazo
-
26/02/2024 15:51
Autos no Prazo
-
12/11/2023 10:20
Suspensão do Prazo
-
24/10/2023 02:32
Suspensão do Prazo
-
27/07/2023 10:56
Autos no Prazo
-
21/05/2023 08:25
Suspensão do Prazo
-
22/04/2023 03:31
Suspensão do Prazo
-
23/02/2023 15:25
Autos no Prazo
-
20/04/2022 03:21
Certidão de Publicação Expedida
-
19/04/2022 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/04/2022 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2022 13:23
Expedição de Certidão.
-
16/02/2022 10:57
Conclusos para despacho
-
16/02/2022 03:19
Certidão de Publicação Expedida
-
15/02/2022 05:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2022 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2022 19:15
Decisão
-
14/02/2022 16:26
Conclusos para despacho
-
09/02/2022 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2022 03:37
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2022 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/02/2022 21:41
Decisão
-
02/02/2022 17:13
Conclusos para decisão
-
12/01/2022 05:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2021 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2021 05:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2021 06:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2021 03:27
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2021 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/11/2021 18:02
Decisão
-
26/11/2021 17:11
Audiência conciliação cancelada conduzida por dirigida_por em/para 16/02/2022 04:00:00, 10ª Vara Cível.
-
22/09/2021 09:19
Conclusos para despacho
-
22/09/2021 09:14
Expedição de Certidão.
-
22/09/2021 09:12
Apensado ao processo
-
21/09/2021 21:59
Proferido Despacho
-
27/08/2021 11:17
Conclusos para despacho
-
16/08/2021 08:59
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2021 08:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2021 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2021 19:23
Decisão
-
11/08/2021 11:50
Conclusos para despacho
-
11/08/2021 11:20
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
11/08/2021 11:20
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
10/08/2021 17:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
10/08/2021 08:47
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2021 10:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2021 16:14
Decisão
-
25/06/2021 17:04
Conclusos para despacho
-
15/06/2021 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/06/2021 13:22
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2021 13:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2021 09:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/06/2021 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2021 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2021 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2021 05:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2021 09:03
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2021 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2021 09:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2021 16:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/05/2021 08:05
Juntada de Petição de Réplica
-
17/05/2021 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2021 09:26
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2021 09:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2021 13:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/04/2021 12:58
Expedição de Certidão.
-
16/04/2021 17:07
Juntada de Petição de contestação
-
26/03/2021 08:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/03/2021 17:02
Expedição de Carta.
-
10/03/2021 18:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/03/2021 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/03/2021 09:10
Certidão de Publicação Expedida
-
02/03/2021 14:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/03/2021 17:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/03/2021 10:04
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2021 12:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/02/2021 21:37
Decisão
-
01/02/2021 18:22
Conclusos para despacho
-
28/01/2021 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2021 17:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2021 11:53
Certidão de Publicação Expedida
-
14/01/2021 09:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/01/2021 14:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/12/2020 14:35
Juntada de Petição de Réplica
-
27/11/2020 22:50
Juntada de Outros documentos
-
25/11/2020 11:06
Certidão de Publicação Expedida
-
24/11/2020 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/11/2020 16:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/11/2020 17:57
Juntada de Petição de contestação
-
16/11/2020 16:25
Expedição de Certidão.
-
13/11/2020 17:11
Expedição de Certidão.
-
28/10/2020 14:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/10/2020 06:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/10/2020 08:48
Certidão de Publicação Expedida
-
09/10/2020 16:51
Expedição de Carta.
-
09/10/2020 16:51
Expedição de Carta.
-
09/10/2020 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/10/2020 11:56
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
02/10/2020 11:56
Conclusos para despacho
-
02/10/2020 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2021
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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