TJSP - 4001780-57.2025.8.26.0477
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Praia Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
-
08/09/2025 13:20
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 8
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05/09/2025 02:32
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
04/09/2025 14:21
Expedição de Mandado
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04/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
04/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001780-57.2025.8.26.0477/SP AUTOR: VICENTE SALVI CASTELLI *42.***.*93-47ADVOGADO(A): ISABELLA GIULIANA DE CAMPOS (OAB SP451047) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Observo a presença dos requisitos legais para deferimento do pedido de tutela antecipada.
Isso porque, a verossimilhança das alegações se resume da própria discussão acerca do débito, uma vez que o autor declarou que não reconhece a contratação do serviço cobrado no valor de R$ 39,90 referente à linha telefônica (13) 99603-6043.
Por outro lado, há evidente risco de dano irreparável no caso as cobranças permanecerem até o julgamento do mérito da demanda.
Assim, CONCEDO a antecipação dos efeitos da tutela para determinar à ré que suspenda a cobrança do serviço cobrado no valor de R$ 39,90, referente à linha telefônica (13) 99603-6043, até solução final da demanda, sob pena de pagamento de multa no valor de R$ 100,00 (cem reais) a cada descumprimento, bem como para que se abstenha de proceder a interrupção ou restrição dos serviços da linha, em relação ao referido serviço, até solução final da demanda, sob pena de pagamento de multa diária valor de R$ 100,00 (cem reais). Expeça-se o necessário.
Cite(m)-se e intime(m)-se o(s) réu(s).
Cumpra-se esta decisão através da Central de Mandados Compartilhados em regime de urgência, devendo esta decisão ser anexada ao mandado. Após, ao CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de Conflitos), para agendamento de audiência de conciliação, a ser realizada pelo sistema de videoconferência, por meio da ferramenta Microsoft TEAMS, devendo os participantes acessarem a sala de audiência, no dia e horário designados, pelo link de reunião a ser fornecido pelo Cejusc nestes autos.
Destaque-se que, além de outras orientações a serem encaminhadas pelo CEJUSC, para a realização da referida audiência, as partes e seus advogados deverão possuir: 1) telefone celular ou computador notebook ou desktop com câmera e microfone; 2) acesso a internet estável para realização da sessão; 3) e-mail ativo de todos os envolvidos, inclusive dos advogados, se o caso; 4) possuir instalação da ferramenta TEAMS se a parte optar pela utilização do telefone celular.
Segue link de acesso ao manual de participação nas audiências virtuais: https://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf No mais, fica o(a) autor(a) advertido(a) de que sua ausência acarretará a extinção do feito, sem análise do mérito.
Da mesma forma, fica(m) o(a)(s) requerido(a)(s) advertido(a)(s) que, em caso de ausência, será decretada a revelia.
Ressalta-se ser de responsabilidade de cada um dos participantes verificar previamente a caixa de entrada de seu provedor de e-mail e, eventualmente, a pasta de lixo eletrônico ou spam, para localização da mensagem eletrônica contendo o link convite.
Ficam ainda as partes cientes de que eventuais provas cuja digitalização seja tecnicamente inviável, tais como aquelas relativas a gravações ou vídeos produzidos por meios digitais, deverão ser depositadas em Cartório através de mídia digital, nos termos do art. 1.259, das NSCGJ.
Após o agendamento, intimem-se as partes.
Int.
Praia Grande, 02 de setembro de 2025 -
03/09/2025 09:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 09:12
Concedida a tutela provisória
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02/09/2025 11:21
Conclusos para decisão
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01/09/2025 20:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/09/2025 20:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VICENTE SALVI CASTELLI *42.***.*93-47. Justiça gratuita: Requerida.
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01/09/2025 20:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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