TJSP - 0004523-85.2025.8.26.0032
1ª instância - 03 Civel de Aracatuba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0004523-85.2025.8.26.0032 (processo principal 1013112-88.2021.8.26.0032) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Penhora / Depósito / Avaliação - Farel Securitizadora S.a. -
Vistos.
Fls. 32/36: Rejeito os embargos de declaração apresentados. É pressuposto específico de admissibilidade dos embargos de declaração a existência, no acórdão ou na sentença, ou ainda, em decisões interlocutórias de um dos seguintes defeitos: obscuridade, contradição ou omissão, sobre o qual deverá se pronunciar o julgador e a ocorrência de erro material a ser corrigido.
No caso, a parte embargante não apresenta qualquer dos defeitos supra na decisão embargada.
Na verdade, pretende questionar matéria que deveria ser objeto de recurso próprio, demonstrando inconformismo com a decisão embargada.
Não se reconhece, portanto, a existência de omissão, contradição ou obscuridade sobre qualquer ponto, a respeito do qual devesse se pronunciar este Juízo, e cujo conhecimento pudesse acarretar a alteração da decisão embargada.
Pelo exposto, REJEITO os embargos de declaração, pois não estão presentes as hipóteses do artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
Intime-se. - ADV: ALEXANDER COELHO (OAB 151555/SP), FERNANDO YOSHIO IRITANI (OAB 276553/SP) -
02/09/2025 10:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 09:33
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
02/09/2025 09:23
Conclusos para decisão
-
14/08/2025 17:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/08/2025 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 16:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/05/2025 10:52
Conclusos para decisão
-
19/05/2025 09:36
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 08:19
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2021
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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