TJSP - 0001303-69.2025.8.26.0003
1ª instância - 05 Civel de Jabaquara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001303-69.2025.8.26.0003 (processo principal 1004058-20.2023.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Nicolly Chiaradia Pires de Siqueira - Ronaldo Almeida dos Santos -
Vistos.
Dispõe o art. 82, § 3º do CPC: "§ 3º Nas ações de cobrança por qualquer procedimento, comum ou especial, bem como nas execuções ou cumprimentos de sentença de honorários advocatícios, o advogado ficará dispensado de adiantar o pagamento de custas processuais, e caberá ao réu ou executado suprir, ao final do processo, o seu pagamento, se tiver dado causa ao processo".
Portanto, o diferimento legal alcança apenas as custas (taxa judiciária), ausente isenção ou diferimento para as despesas processuais que devem ser adiantadas pela parte interessada.
Providencie-se o recolhimento das despesas necessárias à realização da pesquisa, no prazo de 15 dias.
Int. - ADV: DAYANA BENJAMIM DOS SANTOS CASTRO (OAB 417915/SP), NICOLLY CHIARADIA PIRES DE SIQUEIRA (OAB 312774/SP) -
29/08/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 09:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 13:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 10:01
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 09:39
Conclusos para decisão
-
07/05/2025 21:51
Suspensão do Prazo
-
14/04/2025 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 03:04
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 06:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2025 12:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/02/2025 13:57
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 11:40
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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