TJSP - 0006885-60.2025.8.26.0032
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Aracatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 10:45
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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29/08/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0006885-60.2025.8.26.0032 (processo principal 1004512-39.2025.8.26.0032) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Elétrica Orlandini Ferreira Ltda - Me - Telefonica Brasil S.A. -
Vistos.
HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo havido entre as partes, conforme consubstanciado no termo supra e, em consequência, declaro SUSPENSA a execução, a teor do artigo 922 do Código de Processo Civil, ficando desconstituída, se não englobada no pacto, eventual constrição e/ou restrição efetivada, independentemente de lavratura de termo, providenciando-se a Serventia, para tanto, o necessário, com a ressalva de que é atribuição do Juízo apenas a baixa das restrições por ele efetivadas, como restrições lançadas nos bureaus de crédito, junto aos sistemas Renajud, Sisbajud, Arisp e etc., e as que foram efetivadas pela parte credora, a ela incumbe diligenciar a fim de retira-las.
Aguarde-se o cumprimento do pacto, manifestando-se, após, a parte exequente, independentemente de nova intimação, ciente que o silêncio será interpretado como quitado o débito, ensejando a extinção do feito.
Se necessário, o processo executivo prosseguirá nos termos do avençado pelos litigantes.
Como é manifesto que não há interesse recursal, determino que a Serventia certifique o imediato trânsito em julgado da presente decisão.
Publique-se e intime-se. - ADV: FABIO RODRIGUES JULIANO (OAB 326440/SP), MATHEUS ARROYO QUINTANILHA (OAB 251339/SP) -
28/08/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 12:01
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
27/08/2025 10:56
Conclusos para julgamento
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26/08/2025 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2025 06:47
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 16:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/08/2025 16:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/08/2025 15:24
Conclusos para decisão
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30/07/2025 16:23
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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