TJSP - 1001239-22.2022.8.26.0076
1ª instância - Vara Unica de Bilac
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 16:37
Juntada de Outros documentos
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12/09/2025 16:37
Juntada de Outros documentos
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05/09/2025 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/09/2025 08:18
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 04:54
Juntada de Certidão
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21/08/2025 10:45
Expedição de Carta.
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21/08/2025 10:44
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 10:19
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001239-22.2022.8.26.0076 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA MUNICIPAL DE GABRIEL MONTEIRO -
Vistos.
Tendo em vista o pagamento do débito (fls. 42), JULGO EXTINTA a presente execução fiscal, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC.
Proceda-se ao levantamento de eventuais penhoras, bloqueios ou indisponibilidade de bens e, após, intime-se o(a) devedor(a) para, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar o pagamento das custas processuais, no valor de R$ 185,10 e do AR de fls. 14, no valor de R$ 32,75, em não sendo recolhidas tais despesas, proceder-se-á ao bloqueio on line de referido(s) valor(es).
Resultando positivo, e havendo impugnação pelo executado, diga o exequente, em 05 dias.
Em caso de não impugnação ou rejeição desta, efetue o pagamento das verbas supra, expedindo-se as respectivas guias e levantando-se o valor remanescente em favor da devedora.
Restando infrutífero o bloqueio, aguarde-se o pagamento pelo prazo de 60 (sessenta) dias (§ 2º do art. 1.098 das NSCGJ), extraindo, após, certidão para inscrição do débito em dívida ativa, observando-se as diretrizes do Comunicado Conjunto SPI nº 1303/2019 (DJe 26/08/2019, pgs. 04/07), ficando o processo a esperar o cumprimento da obrigação pelo tempo de 05 (cinco) anos, até que ocorra a prescrição do direito da Fazenda do Estado de exigir referido crédito, nos termos do caput do art. 1.098 acima destacado.
Ocorrendo o pagamento nesse lapso temporal, arquive-se observadas as formalidades legais.
P.R.I. - ADV: LEANDRO FREITAS DOS SANTOS (OAB 507881/SP) -
20/08/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 09:24
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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15/08/2025 10:11
Conclusos para decisão
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14/08/2025 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2025 10:29
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 10:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/07/2025 16:43
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2025 08:01
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 19:28
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 22:26
Certidão de Publicação Expedida
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28/01/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/01/2025 20:06
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 20:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/01/2025 14:03
Conclusos para decisão
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16/01/2025 23:00
Certidão de Publicação Expedida
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16/01/2025 05:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/01/2025 14:21
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 14:19
Ato ordinatório
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14/01/2025 12:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2024 07:43
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 12:04
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 12:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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05/11/2024 22:17
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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08/10/2024 08:05
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 15:27
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 15:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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14/04/2024 23:38
Suspensão do Prazo
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27/01/2024 05:05
Suspensão do Prazo
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03/12/2023 06:30
Suspensão do Prazo
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19/11/2023 02:43
Suspensão do Prazo
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22/10/2023 15:53
Suspensão do Prazo
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11/10/2023 21:18
Suspensão do Prazo
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19/04/2023 21:23
Suspensão do Prazo
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14/03/2023 07:19
Expedição de Certidão.
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06/03/2023 22:23
Certidão de Publicação Expedida
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06/03/2023 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/03/2023 23:36
Expedição de Certidão.
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03/03/2023 23:35
Concedida a Dilação de Prazo
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01/03/2023 15:54
Conclusos para decisão
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26/12/2022 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/12/2022 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/12/2022 17:30
Expedição de Carta.
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15/12/2022 11:13
Expedição de Certidão.
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30/11/2022 22:26
Certidão de Publicação Expedida
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30/11/2022 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/11/2022 09:26
Recebida a Petição Inicial
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29/11/2022 12:58
Conclusos para decisão
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29/11/2022 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2022
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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