TJSP - 1000962-88.2025.8.26.0435
1ª instância - 02 Cumulativa de Pedreira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 15:44
Expedição de Mandado.
-
28/08/2025 07:44
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000962-88.2025.8.26.0435 - Procedimento Comum Cível - Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo - Davi de Oliveira Morais -
Vistos.
Fls. 87, 88/92 e 93/96: Diante das manifestações do autor, e tendo ele deixado de atender ao solicitado na decisão de fls. 80/82, é recomendável a adoção das boas práticas divulgadas pelo NUMOPEDE, na forma do Comunicado CG nº 424/2024.
No entanto, em razão dos motivos alegados pelo autor que impossibilitam o pagamento do reconhecimento de firma da procuração e da declaração de hipossuficiência, intime-o pessoalmente, como diligência do juízo, para que no prazo de cinco dias compareça em Cartório, sob pena de extinção do feito, para confirmar se outorgou procuração ad judicia aos Advogados que constam da procuração de fls. 96/97, bem como, se o caso, ratificar a procuração de fls. 96/97 e a declaração de hipossuficiência de fls. 95, apresentando ainda cópia do seu documento de identificação com foto e comprovante de residência atualizado.
Via digitalmente assinada da decisão servirá como MANDADO.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Int. - ADV: GUILHERME ESTEVES DOS SANTOS MORAES (OAB 487943/SP) -
27/08/2025 06:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 20:36
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 10:05
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 03:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 20:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 09:46
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 05:28
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 10:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 09:55
Determinada a emenda à inicial
-
02/07/2025 16:01
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 20:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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