TJSP - 0002103-49.2006.8.26.0396
1ª instância - Foro 13 - Nucleo 4.0_Unidade 13 - Nucleo 4.0 Execucoes Fiscais Estaduais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 08:29
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0002103-49.2006.8.26.0396 (396.01.2006.002103) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Com Atacadista Horizontina Ltda e outros - Ana Maria Florenzano e outros -
Vistos.
Diante da satisfação do crédito, JULGO EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL, nos termos do art. 924, III (o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida - REMISSÃO), do Código de Processo Civil (Lei 13.105, de 16/03/2015) c/c os arts. 156 e 176 do Código Tributário Nacional: Art. 156.
Extinguem o crédito tributário: (...) IV - remissão; Art. 172.
A lei pode autorizar a autoridade administrativa a conceder, por despacho fundamentado, remissão total ou parcial do crédito tributário, atendendo: I - à situação econômica do sujeito passivo; II - ao erro ou ignorância excusáveis do sujeito passivo, quanto a matéria de fato; III - à diminuta importância do crédito tributário; IV - a considerações de equidade, em relação com as características pessoais ou materiais do caso; V - a condições peculiares a determinada região do território da entidade tributante.
Parágrafo único.
O despacho referido neste artigo não gera direito adquirido, aplicando-se, quando cabível, o disposto no artigo 155.
Ficam sustados eventuais leilões e levantadas eventuais penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e, havendo expedição de Carta Precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente.
No mais, a exequente é ISENTA da TAXA JUDICIÁRIA, nos termos do artigo 6º, da Lei Estadual 11.608, de 28 de dezembro de 2003.
Servirá a presente sentença de certidão de trânsito em julgado, diante da manifesta falta de interesse recursal.
Ciência à Fazenda Pública.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. - ADV: GILMAR CORREA LEMES (OAB 134562/SP), EDVAR FERES JUNIOR (OAB 119690/SP) -
28/08/2025 02:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 01:24
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 01:24
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Remissão da Dívida, obtida p/ Transação ou Outro Meio
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26/08/2025 01:02
Conclusos para julgamento
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20/08/2025 21:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2025 01:20
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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12/08/2025 01:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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29/06/2025 07:59
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 02:59
Certidão de Publicação Expedida
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18/06/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/06/2025 11:13
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 11:12
Ato ordinatório
-
18/06/2025 11:12
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 14:10
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
24/01/2025 11:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para Local Externo) para destino
-
24/01/2025 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 11:41
Recebidos os autos da Fazenda Pública Estadual
-
19/08/2024 09:14
Remetidos os Autos para a Fazenda Pública Estadual
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18/01/2024 11:50
Expedição de Certidão.
-
16/01/2024 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2024 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/01/2024 09:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/01/2022 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2021 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2021 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/12/2021 18:30
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
15/01/2020 13:21
Arquivado Provisoriamente
-
14/01/2020 13:42
Expedição de Certidão.
-
29/03/2019 10:55
Arquivado Provisoriamente
-
21/03/2019 09:48
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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28/02/2019 10:16
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado com Vista
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07/12/2018 10:42
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
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27/11/2018 15:30
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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23/10/2018 10:25
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado com Vista
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11/10/2018 14:44
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
-
10/10/2018 11:12
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
-
10/10/2018 09:23
Proferido Despacho
-
08/10/2018 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2017 17:12
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
19/10/2017 10:55
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado com Vista
-
11/10/2017 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2016 15:12
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
28/06/2016 10:01
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado com Vista
-
12/05/2016 15:03
Decisão
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13/04/2016 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/12/2015 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2015 09:34
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
04/12/2015 21:15
Suspensão do Prazo
-
19/11/2015 10:20
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado com Vista
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19/11/2015 09:52
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
12/11/2015 12:01
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado com Vista
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03/11/2015 09:51
Ato ordinatório
-
16/09/2015 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2015 13:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/07/2015 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2015 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2009 16:10
Arquivamento
-
16/06/2009 12:00
Despacho Proferido
-
16/06/2009 12:00
Despacho Proferido
-
24/04/2009 12:00
Despacho Proferido
-
09/01/2009 12:00
Juntada de Carta precatória
-
22/12/2008 12:00
Despacho Proferido
-
20/11/2008 12:00
Aguardando Prazo
-
18/11/2008 12:00
Aguardando Solução
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13/11/2008 12:00
Despacho Proferido
-
12/11/2008 12:00
Conclusos para despacho
-
11/09/2008 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2008 00:00
Aguardando Prazo
-
23/06/2008 12:00
Aguardando Prazo
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17/06/2008 12:00
Aguardando Solução
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11/06/2008 12:00
Conclusos para despacho
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04/06/2008 12:00
Juntada de Carta precatória
-
15/04/2008 12:00
Aguardando Prazo
-
08/04/2008 12:00
Aguardando Solução
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03/04/2008 12:00
Despacho Proferido
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07/03/2008 12:00
Conclusos para despacho
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20/02/2008 12:00
Aguardando Devolução de Autos
-
14/12/2007 12:00
Aguardando Manifestação do Autor
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17/10/2007 12:00
Aguardando Prazo
-
10/10/2007 12:00
Aguardando Solução
-
08/10/2007 12:00
Despacho Proferido
-
23/08/2007 12:00
Aguardando Solução
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21/08/2007 00:00
Despacho Proferido
-
13/06/2007 12:00
Aguardando Prazo
-
04/06/2007 12:00
Aguardando Solução
-
04/06/2007 12:00
Despacho Proferido
-
28/03/2007 12:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
01/06/2006 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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