TJSP - 0017824-43.2023.8.26.0041
1ª instância - Departamento de Execucoes Criminais - 7 Raj de Santos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 13:05
Ato Cumprido pela Parte ou Interessado - Comparecimento do Réu/Apenado
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04/09/2025 08:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2025 16:34
Expedição de Alvará.
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03/09/2025 01:34
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0017824-43.2023.8.26.0041 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - MARCOS RYAN MORAES COIMBRA -
Vistos.
Trata-se de pedido de Livramento Condicional em favor do executado(a) MARCOS RYAN MORAES COIMBRA.
O Ministério Público opinou pelo deferimento do pedido. É o relatório.
Decido.
O pedido é procedente.
O executado cumpriu a fração necessária à benesse pleiteada, mantendo no período bom comportamento carcerário.
Presentes, portanto, os requisitos legais.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 83 do Código de Processo Penal, concedo ao executado(a) MARCOS RYAN MORAES COIMBRA, CPF: *41.***.*20-58, MTR: 1331956-1, RG: 60081184, RJI: 235009272-35, recolhido no Penitenciária de Registro, o Livramento Condicional no PEC-Principal nº 0017824-43.2023.8.26.0041 e Dependente(s) Processos Apensos >, com as condições previstas no art. 132 da LEP.
Realize-se a Audiência de Advertência (art. 137, LEP), cujo termo, devidamente preenchido e assinado, deverá ser devolvido no prazo de 24 horas a este Juízo, em analogia aos art. 412 e 767, das NSCGJ.
Expeça-se ordem de liberação para baixa da prisão no BNMP, permitindo-se que a autoridade custodiante, mediante consulta aos presentes autos e demais sistemas de controle prisional de que disponha, adote as diligências necessárias para a soltura do apenado no prazo máximo de 48 horas, com as cautelas de praxe, se por outro motivo não estiver preso.
Comunique-se à Unidade Prisional, intimando-se o executado com cópia desta decisão (art. 1.192, § 3º, das NSCGJ).
Com a devolução do termo de audiência de advertência, tornem para redistribuição dos autos ao Juízo da VEC competente para a fiscalização do benefício.
P.I.C.
Santos, 02 de setembro de 2025.
Juiz(a) de Direito: Dr(a).
FELIPE ESMANHOTO MATEO - ADV: VANESSA CRISTINA DE ALMEIDA LIMONTA (OAB 400594/SP) -
02/09/2025 22:32
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 10:21
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 10:21
Concedido o Livramento Condicional
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02/09/2025 09:02
Conclusos para decisão
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01/09/2025 10:28
Conclusos para despacho
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29/08/2025 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2025 09:52
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 09:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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29/08/2025 09:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2025 10:17
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 10:17
Juntada de Outros documentos
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28/03/2025 03:04
Certidão de Publicação Expedida
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27/03/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/03/2025 19:03
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 19:02
Concedida Progressão de regime
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26/03/2025 14:52
Conclusos para decisão
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26/03/2025 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2025 16:04
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 16:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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21/03/2025 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2025 02:11
Certidão de Publicação Expedida
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20/03/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/03/2025 08:40
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 08:40
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 08:40
Concedida a Detração ou a Remição da Pena
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18/03/2025 10:27
Conclusos para decisão
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18/03/2025 10:27
Juntada de Outros documentos
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25/02/2025 14:12
Conclusos para despacho
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24/02/2025 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2025 13:19
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 13:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/02/2025 13:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/10/2024 11:14
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
07/10/2024 11:14
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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07/10/2024 11:14
Recebidos os autos do Outro Foro
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04/10/2024 20:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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28/09/2024 09:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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28/09/2024 09:29
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 05:02
Certidão de Publicação Expedida
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26/09/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/09/2024 13:45
Determinada a Redistribuição dos Autos
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24/09/2024 10:08
Conclusos para despacho
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20/09/2024 13:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/09/2024 01:20
Certidão de Publicação Expedida
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16/09/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/09/2024 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2024 19:09
Conclusos para despacho
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12/09/2024 18:40
Expedição de Certidão.
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02/08/2024 01:12
Certidão de Publicação Expedida
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01/08/2024 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/08/2024 09:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/07/2024 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/07/2024 16:16
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 16:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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26/07/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 16:10
Juntada de Certidão
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26/07/2024 16:08
Juntada de Outros documentos
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21/06/2024 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/12/2023 14:16
Expedição de Ofício.
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06/12/2023 23:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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14/09/2023 14:17
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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