TJSP - 0002151-95.2023.8.26.0045
1ª instância - 02 Cumulativa de Aruja
Polo Passivo
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0002151-95.2023.8.26.0045 (processo principal 1000322-67.2019.8.26.0606) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - Jorge de Freitas Barros - Ante a inércia do executado, defiro os requerimentos de penhora, conforme as especificações abaixo. 1) SISBAJUD: Nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, defiro a indisponibilidade de todos os ativos financeiros que o(s) executado(s) qualificados abaixo, mantenha(m) em instituição financeira até o limite desta execução ou cumprimento de sentença, no valor atualizado indicado pelo exequente, sem prévia ciência do executado do ato, por meio do sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil.
Defiro a realização da pesquisa na modalidade "teimosinha" pelo prazo de 30 dias.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, libere-se eventual excesso nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes.
Já os demais valores, serão tornados indisponíveis.
Tornados indisponíveis os ativos financeiros, proceda a serventia a intimação do executado na pessoa do seu advogado, ou, se não houver, por meio de carta para que, no prazo de cinco dias, comprove que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis e, ou, se houve bloqueio em excesso.
A carta deverá ser remetida para o mesmo endereço em que o executado foi citado, considerando-se válida a intimação, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, nos termos do artigo 274, parágrafo único do CPC.
Se citado por edital na fase de conhecimento, deverá ser intimado por edital da penhora realizada, devendo, ainda, ser intimado por carta o curador especial nomeado.
Rejeitada a manifestação ou não apresentada no prazo legal, serão convertidos os valores indisponíveis em penhora, sem necessidade de lavratura do termo, determinando a transferência dos valores nos autos do processo pelas instituições financeiras no prazo de 24 horas.
Após, minute a serventia ato ordinatório informando o valor da penhora realizada pelo sistema Sisbajud em observância ao Comunicado CG n.º 1134/2008. 2) Executados abaixo: Jorge de Freitas Barros; Valor atualizado:R$ 23.901,19.
Atualização do valor: 03/06/2025.
Int. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), PAULO CESAR D´ADDIO (OAB 70933/SP) -
29/08/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 11:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/08/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 09:54
Juntada de Outros documentos
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29/08/2025 09:54
Juntada de Outros documentos
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29/08/2025 09:54
Juntada de Outros documentos
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29/08/2025 09:54
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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23/07/2025 16:36
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 18:15
Bloqueio/penhora on line
-
21/07/2025 13:28
Conclusos para decisão
-
04/06/2025 14:41
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 12:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/05/2025 07:17
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 07:17
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 07:17
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 07:17
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 07:17
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 21:24
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 21:24
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 21:24
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 21:24
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 11:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 16:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/05/2025 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2025 00:21
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 13:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 12:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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09/05/2025 10:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/03/2025 09:40
Expedição de Mandado.
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28/02/2025 16:26
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
26/02/2025 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2025 23:28
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2025 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2025 08:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/02/2025 17:10
Expedição de Mandado.
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30/01/2025 22:17
Certidão de Publicação Expedida
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30/01/2025 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/01/2025 18:05
Determinada a Expedição de Mandado de Penhora e Avaliação
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29/01/2025 12:43
Conclusos para despacho
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18/10/2024 14:54
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/09/2024 23:49
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2024 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/09/2024 10:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/09/2024 13:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2024 22:32
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2024 12:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/09/2024 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2024 00:06
Certidão de Publicação Expedida
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27/08/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2024 21:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/08/2024 17:30
Conclusos para despacho
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16/05/2024 10:41
Conclusos para despacho
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09/05/2024 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/04/2024 22:33
Certidão de Publicação Expedida
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19/04/2024 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/04/2024 09:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/04/2024 16:38
Juntada de Petição de contestação
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08/04/2024 15:43
Juntada de Mandado
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08/04/2024 15:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/03/2024 16:36
Expedição de Mandado.
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22/02/2024 11:29
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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16/02/2024 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/02/2024 08:57
Certidão de Publicação Expedida
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24/01/2024 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2024 15:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/01/2024 13:52
Conclusos para despacho
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16/11/2023 13:06
Conclusos para despacho
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11/11/2023 03:47
Suspensão do Prazo
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08/11/2023 09:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/10/2023 07:04
Certidão de Publicação Expedida
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24/10/2023 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/10/2023 10:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/10/2023 10:26
Conclusos para despacho
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23/10/2023 10:21
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2019
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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