TJSP - 1000161-64.2025.8.26.0180
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Espirito Santo do Pinhal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 13:34
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
02/09/2025 10:19
Conclusos para julgamento
-
02/09/2025 09:47
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000161-64.2025.8.26.0180 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Matheus Barin Biasotto - UNITED AIRLINES, INC. - Em face do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e CONDENO a ré United Airlines Inc. ao pagamento ao autor, a título de indenização por danos morais, de R$ 3.000,00 (três mil reais), atualizada desde a data do arbitramento nos termos da Sumula 362 do STJ e acrescida de juros de mora desde a citação.
A correção monetária deverá ser calculada pelo IPCA e os juros de mora pela diferença entre a Taxa SELIC e o IPCA, nos termos do artigo 389, parágrafo único e artigo 406, § 1º, ambos do Código Civil.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: 1.
Taxa judiciária de ingresso de: a. 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; quando não se tratar de execução de título extrajudicial b. 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2.
Taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; 3.
Despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD). 4.
Caso tenha sido realizada audiência de conciliação no Cejusc deverá ser comprovado o pagamento dos honorários do conciliador, no valor e conta indicados no termo de audiência.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos, devendo ser observado as guias corretas, independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Sem custas e honorários advocatícios por força do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
PIC. - ADV: CARLA CHRISTINA SCHNAPP (OAB 139242/SP), LUIZ ANTONIO BARIN (OAB 111943/SP) -
20/08/2025 10:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 09:45
Julgada Procedente a Ação
-
26/06/2025 12:16
Conclusos para julgamento
-
09/05/2025 10:26
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 10:25
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 01:56
Suspensão do Prazo
-
24/03/2025 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2025 08:52
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 09:37
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 15:10
Juntada de Petição de Réplica
-
10/03/2025 21:16
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2025 09:18
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
26/02/2025 05:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/02/2025 12:07
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 12:05
Juntada de Petição de contestação
-
14/02/2025 05:13
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 10:45
Expedição de Carta.
-
13/02/2025 06:39
Não confirmada a citação eletrônica
-
07/02/2025 11:39
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 10:07
Expedição de Mandado.
-
07/02/2025 00:05
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2025 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2025 09:04
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
03/02/2025 16:11
Conclusos para decisão
-
31/01/2025 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001737-63.2023.8.26.0568
Prefeitura Municipal de Sao Joao da Boa ...
Aicram Transportes LTDA.
Advogado: Francisco Antonio Alves
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/03/2023 16:08
Processo nº 1000207-70.2015.8.26.0320
Copel Geracao e Transmissao S/A
Antonio Joaquim Paes
Advogado: Guilherme Maximiano
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/01/2015 09:40
Processo nº 0001708-78.2025.8.26.0400
Antonio Carlos Paiva Tadeu
Cleidimaura de Souza Leao
Advogado: Gustavo de Oliveira Siqueira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/05/2024 10:49
Processo nº 1044023-15.2024.8.26.0053
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Wagner Feliciano
Advogado: Rodrigo Garcia Satiro
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/02/2025 11:52
Processo nº 0002151-95.2023.8.26.0045
Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais
Jorge de Freitas Barros
Advogado: Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/09/2019 09:26