TJSP - 0002965-73.2025.8.26.0066
1ª instância - 03 Civel de Barretos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 04:04
Juntada de Certidão
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01/09/2025 01:49
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0002965-73.2025.8.26.0066 (processo principal 1002429-45.2025.8.26.0066) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Sirley Salete Mazon - Banco BMG S.A. - Processo número de ordem: 2025/001553.
Vistos.
Verifico que a parte executada não apresentou contestação no bojo do feito principal, tornando-se, assim, revel.
Posto isso, a citação na pessoa de seu advogado determinada pela decisão de p. 12 restou ineficaz, e nos termos da certidão de publicação de pp. 13/14, não atingiu sua finalidade.
Posto isso, proceda a intimação da parte executada Banco BMG S.A., por Carta AR Digital, como previsto no art. 513, § 2º, II, do CPC, para que efetue(m) o pagamento do débito apurado pela parte exequente Sirley Salete Mazon, no valor de R$6.323,12, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de multa de 10% (dez por cento) e honorários de advogado de 10% (dez por cento), consoante dispõe o § 1º do art. 523 do CPC.
Observo desde logo que considerar-se-á realizada a intimação quando a parte executada houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo (art. 513, § 3º, do CPC), devendo a Carta AR ser enviada ao último endereço válido cadastrado nos autos principais.
Fica desde já a parte executada intimada de que poderá apresentar, nestes próprios autos, impugnação, cujo prazo de 15 (quinze) dias iniciar-se-á após o decurso do prazo de pagamento mencionado supra, nos termos do art. 525 do CPC.
Efetuado o pagamento pela parte executada, intime-se a parte exequente para se manifestar sobre o valor adimplido no prazo de 5 (cinco) dias, oportunidade em que deverá requerer o que de direito em termos de prosseguimento do feito ou de extinção.
Apresentada impugnação pela parte executada, expeça-se ato ordinatório para que a parte exequente manifeste-se em 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo legal sem que a parte executada efetue o pagamento do débito ou apresente impugnação, intime-se a parte exequente para manifestação em 5 (cinco) dias.
Em caso de inércia por mais de 30 (trinta) dias, arquive-se provisoriamente.
Intime-se. - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP), FERNANDA ALVES PEREIRA (OAB 517417/SP) -
29/08/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 10:01
Expedição de Carta.
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29/08/2025 10:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/08/2025 08:54
Conclusos para decisão
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28/08/2025 16:29
Conclusos para despacho
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09/08/2025 03:43
Suspensão do Prazo
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06/08/2025 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2025 20:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2025 03:23
Certidão de Publicação Expedida
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02/07/2025 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/07/2025 13:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/07/2025 11:57
Conclusos para decisão
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01/07/2025 11:55
Conclusos para despacho
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01/07/2025 09:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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01/07/2025 09:30
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 01:38
Certidão de Publicação Expedida
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30/06/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/06/2025 15:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/06/2025 11:48
Conclusos para decisão
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24/06/2025 10:59
Conclusos para decisão
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24/06/2025 10:02
Conclusos para despacho
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23/06/2025 11:10
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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