TJSP - 1000875-47.2025.8.26.0334
1ª instância - Vara Unica de Macaubal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 03:53
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000875-47.2025.8.26.0334 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria Madalena de Oliveira Silva Garcia - Vistos, O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia dos extratos bancários de todas as contas ativas de sua titularidade, mesmo que conjunta, dos últimos 03 (três) meses; b) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; c) cópia do relatório completo e atualizado de contas e chaves Pix emitido pelo sistema registrato (https://registrato.bcb.gov.br/); d) extrato da pesquisa realizada na Redesim (no portal gov.br) a fim de comprovar que inexistem pessoas jurídicas ativas e vinculadas ao seu CPF. e) apresente cópia integral da última declaração do imposto de renda (IRPF) apresentada à Secretaria da Receita Federal ou comprovante de não entrega ou isenção de seu cônjuge.
O registrato poderá ser obtido junto ao site: https://www3.bcb.gov.br/registrato/login/.
Caso o nível na plataforma gov.br seja bronze, para subir de nível, deverá realizar a validação de identidade, o que pode ser feito por validação facial, pelos bancos credenciados ou pelo sistema próprio de servidores públicos (SIGEPE), conforme julgado a seguir transcrito: A autora ainda afirmou que seu nível na plataforma gov.br é nível bronze, assim como o de seu esposo, sendo impossível acessar os dados referentes à titularidade de suas contas na plataforma Registrato.
Ora, tal argumento não corresponde com a verdade, pois para subir do nível bronze para prata no gov.br, basta realizar a validação de identidade, o que pode ser feito de três maneiras: validação facial, pelos bancos credenciados ou pelo sistema próprio de servidores públicos (SIGEPE). (TJSP; Agravo de Instrumento 2111437-75.2024.8.26.0000; Relator (a): Coutinho de Arruda; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Privado; Foro de Rio das Pedras - Vara Única; Data do Julgamento: 02/09/2024;Data de Registro: 02/09/2024).
Destaca-se que a não apresentação injustificada do relatório CCS implicará no indeferimento da gratuidade.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição (artigo 290 do Código de Processo Civil), sem nova intimação.
Int. - ADV: MARIO SERGIO BOARIM JUNIOR (OAB 441633/SP) -
28/08/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 10:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2025 14:44
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 10:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002027-24.2024.8.26.0510
Condominio Japao
Fundo de Arrendamento Residencial - Far,...
Advogado: Joao Paulo Sardinha dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/03/2024 10:41
Processo nº 1002027-24.2024.8.26.0510
Banco do Brasil S/A
Condominio Japao
Advogado: Joao Paulo Sardinha dos Santos
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/04/2025 15:31
Processo nº 1002019-93.2025.8.26.0451
Luciana Lovadini Jantin
Prefeitura Municipal de Piracicaba
Advogado: Roberto da Silva Ferreira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/02/2025 12:03
Processo nº 9196298-36.2005.8.26.0000
Banco do Brasil S/A
Marianna Sangiorgio Gil
Advogado: Luiz Carlos Ciccone
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/02/2008 11:41
Processo nº 0002965-73.2025.8.26.0066
Sirley Salete Mazon
Banco Bmg S/A.
Advogado: Fernanda Alves Pereira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/07/2025 11:11