TJSP - 0009101-03.2024.8.26.0008
1ª instância - 01 Civel de Tatuape
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 04:41
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0009101-03.2024.8.26.0008 (processo principal 1010770-11.2023.8.26.0008) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Asjcoesp – Associação dos Serventuários de Justiça do Estado de São Paulo - 1 - Fls. 49/50: Determinei nesta data, por meio dos sistemas SISBAJUD e RENAJUD o bloqueio de eventuais valores e veículos na modalidade circulação existentes em nome da parte executada indicada a seguir.
Veículos com comunicação de venda, subtração ou baixados não deverão ser bloqueados.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Executados abaixo: Marcio Nogueira Valor atualizado: R$ 22.407,92. 1.1 - Defiro ainda a juntada de cópia da última declaração de renda do devedor prestada à Receita Federal, a ser obtida por meio do INFOJUD. 2 - Realizado o bloqueio, caso haja excesso na constrição, desbloqueie a serventia o valor excedente.
Em caso de bloqueio positivo, tornem os autos conclusos para outras deliberações. 3 - Na eventualidade de todos os resultados serem negativos, com a publicação desta, fica desde já a parte credora intimada para no prazo de 10 dias indicar bem específico passível de penhora com menção do local em que pode ser encontrado.
Havendo indicação de imóvel, a manifestação deverá ser apresentada com informação do número do telefone celular e e-meio do patrono do exequente, certidão atualizada da matrícula, relação dos nomes e endereços do cônjuge; de todos os co-proprietários; demais credores que tenham promovido qualquer espécie de gravame sobre o imóvel; prova do pagamento das custas postais para intimação de todos, sob pena de o pedido ser sumariamente indeferido. 4 - na hipótese do item "3", não será deferida a repetição de diligência, cujo resultado anterior tenha sido infrutífero, ressalvada a comprovação da alteração da condição econômica do devedor e qualquer manifestação deverá estar acompanhada da prova do recolhimento das custas respectivas, sob pena de ser sumariamente indeferida. 5 - No silêncio ou não cumprida na íntegra a determinação, aguarde-se provocação no arquivo, observado o prazo prescricional.
Fica desde já indeferido eventual pedido de prorrogação de prazo ou suspensão do processo. - ADV: ROSELI MORAIS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 40623/SP) -
28/08/2025 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 17:01
Conclusos para decisão
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27/08/2025 14:18
Conclusos para despacho
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27/08/2025 14:12
Juntada de Outros documentos
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27/08/2025 14:12
Juntada de Outros documentos
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27/08/2025 14:12
Juntada de Outros documentos
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27/08/2025 14:12
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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07/07/2025 16:06
Bloqueio/penhora on line
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28/06/2025 10:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/06/2025 20:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2025 12:53
Certidão de Publicação Expedida
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09/06/2025 13:47
Certidão de Publicação Expedida
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09/06/2025 13:09
Juntada de Certidão
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06/06/2025 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/06/2025 13:29
Expedição de Carta.
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06/06/2025 13:28
Ato ordinatório
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05/06/2025 18:11
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
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21/02/2025 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/02/2025 15:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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20/02/2025 15:42
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 04:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/01/2025 09:15
Juntada de Certidão
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09/01/2025 13:36
Expedição de Carta.
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11/12/2024 01:13
Certidão de Publicação Expedida
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10/12/2024 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/12/2024 20:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/12/2024 18:58
Conclusos para decisão
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09/12/2024 10:59
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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