TJSP - 0010800-63.2024.8.26.0320
1ª instância - Fazenda Publica de Limeira
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/09/2025 07:43
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2025 10:56
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0010800-63.2024.8.26.0320 (processo principal 1016079-47.2023.8.26.0320) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Gratificação de Incentivo - Mercia Maria Martins Xavier -
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença movido por MERCIA MARIA MARTINS XAVIER em face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, requerendo o pagamento de quantia certa no valor de R$ 16.600,24 (dezesseis mil, seiscentos reais e vinte e quatro centavos).
A executada apresentou impugnação ao cumprimento de sentença (art. 535, CPC), alegando excesso de execução no valor de R$ 5.396,76, com base em cálculos de contadoria credenciada, sustentando incorreções na aplicação de índices de correção monetária e juros de mora.
A exequente manifestou-se contrariamente à impugnação, defendendo a correção de seus cálculos e a aplicação adequada da legislação vigente.
Foi nomeado perito judicial que solicitou documentos complementares para realização dos trabalhos periciais.
A executada juntou informes oficiais aos autos.
A exequente requereu o reconhecimento da gratuidade de justiça tácita e a responsabilização da executada pelo pagamento dos honorários periciais.
DECIDO Considerando a divergência entre os cálculos apresentados pelas partes e a complexidade técnica da matéria, envolvendo a aplicação de diferentes índices de correção monetária e juros de mora em períodos distintos, faz-se necessária a realização de perícia contábil para elucidação das questões controvertidas.
O perito judicial nomeado requereu documentos essenciais para a elaboração do laudo, sendo pertinente o pedido, devendo as partes fornecer toda documentação necessária ao esclarecimento dos fatos.
Ante o exposto, DETERMINO às partes que, no prazo de 15 (quinze) dias, forneçam ao perito judicial toda a documentação por ele solicitada, especialmente: i) Peça inicial do processo principal ii) Comprovante de citação iii) Sentença e eventuais acórdãos iv) Certidão de trânsito em julgado v) Holerites e demais documentos de pagamento Com a juntada dos documentos acima, intime-se o expert judicial para o início dos trabalhos.
Apresentado o laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Após a manifestação das partes sobre o laudo, voltem os autos conclusos para decisão sobre a impugnação ao cumprimento de sentença.
Intime-se. - ADV: FERNANDA GOMES DE OLIVEIRA (OAB 462682/SP), FABIANO SOBRINHO (OAB 220534/SP) -
27/08/2025 09:42
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 05:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 17:58
Convertido o Julgamento em Diligência
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08/07/2025 17:33
Conclusos para julgamento
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08/07/2025 12:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/06/2025 08:43
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 09:12
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 12:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 20:15
Certidão de Publicação Expedida
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03/06/2025 09:51
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/06/2025 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 15:15
Conclusos para decisão
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02/06/2025 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/05/2025 12:02
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 12:02
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 11:13
Juntada de Outros documentos
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29/05/2025 10:51
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 03:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/05/2025 16:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/01/2025 12:16
Conclusos para julgamento
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24/01/2025 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/12/2024 08:35
Expedição de Certidão.
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14/12/2024 00:03
Certidão de Publicação Expedida
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13/12/2024 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/12/2024 13:27
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 12:31
Conclusos para decisão
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12/12/2024 11:15
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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10/12/2024 23:16
Certidão de Publicação Expedida
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10/12/2024 01:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/12/2024 14:06
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 11:19
Conclusos para decisão
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09/12/2024 11:18
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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